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ID
973999
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A federalização das violações de direitos humanos, implementada a partir do disposto no art. 109, parágrafo 5° , da Constituição da República, tem seu fundamento teórico na seguinte afrmação:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera
    A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Em primeiro lugar, é preciso explicar que apenas a República Federativa do Brasil é um sujeito de Direito Internacional Público, sendo capaz de ratificar tratados (inclusive de direitos humanos) e, eventualmente, sendo responsabilizada pelo seu descumprimento. Assim, e considerando que seria o ente soberano (a República Federativa do Brasil) - e não os estados federados - que seria demandado e responsabilizado em instâncias internacionais, a União (que representa a RFB para fins internacionais) não poderia invocar o principio federativo para se escusar desta responsabilidade. Assim, a possibilidade de federalização pode ser explicada pela responsabilidade internacional da RFB e, de modo algum, isso significa algum demérito ou descrédito em relação à competência das Justiças Estaduais. 

    Resposta correta: letra E. 


  • GAB

    E

  • GABARITO: E

    A federalização dos crimes graves contra os direitos humanos é também conhecida por “incidente de deslocamento de competência”, através da sigla IDC, consistindo na possibilidade de deslocar a competência da Justiça comum para a Federal, desde que configurado a grave violação aos direitos humanos.

    Tal incidente fora introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Emenda Constitucional nº. 45/04, estipulando que ao Procurador-Geral da República será cabível suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ, ELES TENTAM CONFUNDIR DIZENDO SER O STF, MAS NÃO É), em qualquer fase do inquérito ou do processo, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o incidente de deslocamento de competência da Justiça estadual para a Justiça Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja parte.

    Em outras palavras, o Procurador-Geral da República poderá arguir perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinado crime seja investigado, processado ou julgado pela Justiça Federal, desde que comprovado a grave violação aos direitos humanos.

    Este incidente de deslocamento encontra-se pautado no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal), corroborando com os princípios da prevalência dos direitos humanos, do repúdio ao  e ao  e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Tais princípios encontram fundamento no artigo 4º, incisos II, VIII e IX da Constituição brasileira.

    INDICO A LEITURA: encurtador.com.br/irvR9

  • Art. 109 da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; 

  • Parece um absurdo vincular a responsabilidade somente a união, nessa leva de internacionalização dos direitos fundamentais. A responsabilidade é do Estado Brasileiro, bem como do ente federativo envolvido na violação de direitos humanos. Já vi doutrina que elenca até mesmo a deficiência de recursos do judiciário estadual como fundamento da federalização de direitos. Ficou muito restritiva o Gabarito.

  • CHAMADA DE CLAUSULA FEDERAL