-
Resposta correta letra "D" - art. 15, caput do CPC.
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
-
ALT D
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.
-
- a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. ERRADO. Advogado pode postular em causa própria.Art 20. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria
b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. ERRADO. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
c) reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. ERRADO. VII. Recurso com intuito manifestamente protelatório.Litigante de má fé Art 17.
d) é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. CORRETA.
e) a sentença condenará o vencido a pagar ao vence- dor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria.ERRADO. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
-
O artigo 15 do CPC embasa a resposta correta (letra D):
É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
-
Esse site é bom demais!!!
-
a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. = Errado o advogado pode postular em causa propria
b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os
atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público.
Todos os atos não. Não poderá:
Receber citação inicial
confessar
reconhecer a procedência do pedido,
transigir,
desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
receber, dar quitação e firmar compromisso
c)reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária = ERRADO
É legítimo o duplo grau de jurisdição. É um princípio muito conhecido!
d)a sentença condenará o vencido a pagar ao vence- dor as despesas que
antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se
o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria.
= ERRADO
são devidos honorários mesmo se o advogado postula em causa própria: Art. 20, CPC.
-
a) ERRADA
DOS PROCURADORES
Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
B)ERRADA
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
C)ERRADAArt. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele queVII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
D) CERTA
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
E) ERRADA
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria
-
Defeso = proibido, vedado, impedido.
-
GAB .: D
Já pensou se pudesse escrever o que cada um bem quisesse!!!!!!!!
Quyando um tivesse raiva do outro imagina como os pedidos seriam redigidos....
-
LEMBRANDO QUE O NCPC INCLUIU NO ORDENAMENTO UM NOVO PODER ESPECIAL QUE DEVE CONSTAR NA PROCURAÇÃO. OBSERVEM:
Art. 105. A
procuração geral para o foro,
outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os
atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual
se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica,
que devem constar de cláusula específica.
[...] ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
-
Novo CPC Art.78 § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
-
esse Daniel Anselmo não contribu em nada ou so quer aparecer?
-
De acordo com o NCPC:
a)a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. ERRADA
Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
b)a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. ERRADA
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
c)reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. ERRADA
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
d)é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. CERTA
Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
§ 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
§ 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
e)a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria. ERRADA
§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
-
Honorários advocatícios:
No Direito Processual Civil: entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%. [CPC 15 Art. 85. § 2º]
No Direito Processual do Trabalho: entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. [Art. 791-A.]
-
Quem errou por interpretar errado a palavra "defeso" dá um joinha.
-
A) Errada: Art. 103 CPC - "A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB.
Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal."
B) Errada: Art. 105 CPC - "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
C) Errada: Art. 80 CPC - "Considedra-se litigante de má-fé aquele que:
I) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II) alterar a verdade dos fatos;
III) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI) provocar incidente manifestamente infundado;
VII) interpuser recurso com intuito; manifestamente protelatório."
D) Certa: Art. 78, § 2o.
E) Errada: Art. 85, § 17 - "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."
-
GABARITO: D.
a) Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. / Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
b) Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, (...)
c) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
d) Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
e) art. 82, § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. / Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. / art. 85, § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
-
Os comentários dos alunos do QC e uma das melhores coisas desse site. Obrigada a vcs que fazem comentários com fundamentos. Vocês são tops!
-
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.