SóProvas


ID
974557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos deveres das partes e de seus procuradores:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "D" - art. 15, caput do CPC.

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
  • ALT D

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

    • a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própriaERRADO. Advogado pode postular em causa própria.Art 20. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria 
      b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. ERRADO. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso 
      c) reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. ERRADO. VII. Recurso com intuito manifestamente protelatório.Litigante de má fé Art 17.   
      d) é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. CORRETA
      e) a sentença condenará o vencido a pagar ao vence- dor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria.ERRADO. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
  • O artigo 15 do CPC embasa a resposta correta (letra D):

    É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

  • Esse site é bom demais!!!

  • a) a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. = Errado o advogado pode postular em causa propria


    b) a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público.

    Todos os atos não. Não poderá:

    Receber citação inicial
    confessar
    reconhecer a procedência do pedido,
    transigir,
    desistir,
    renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
    receber, dar quitação e firmar compromisso


    c)reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária = ERRADO

    É legítimo o duplo grau de jurisdição. É um princípio muito conhecido!


    d)a sentença condenará o vencido a pagar ao vence- dor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria. = ERRADO


    são devidos honorários mesmo se o advogado postula em causa própria: Art. 20, CPC.

  • a) ERRADA

    DOS PROCURADORES

    Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    B)ERRADA

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. 

     C)ERRADA

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele queVII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    D) CERTA

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    E) ERRADA

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria


  • Defeso = proibido, vedado, impedido.


  • GAB .: D

    Já pensou se pudesse escrever o que cada um bem quisesse!!!!!!!!

    Quyando um tivesse raiva do outro imagina como os pedidos seriam redigidos....

  • LEMBRANDO QUE O NCPC INCLUIU NO ORDENAMENTO UM NOVO PODER ESPECIAL QUE DEVE CONSTAR NA PROCURAÇÃO. OBSERVEM:


    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


    [...] ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.


  • Novo CPC Art.78 § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

  • esse Daniel Anselmo não contribu em nada ou so quer aparecer?

  • De acordo com o NCPC:

     

    a)a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, defeso a este postular em causa própria. ERRADA

    Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    b)a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sem exceção, se conferida por instrumento público. ERRADA

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    c)reputa-se litigante de má-fé quem interpuser recurso com intuito manifesto de reformar a sentença que lhe é contrária. ERRADA

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    d)é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. CERTA

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    e)a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo, quanto aos honorários, se o advogado era a parte vencedora, funcionando em causa própria. ERRADA

    § 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

     

  • Honorários advocatícios:

    No Direito Processual Civil: entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%. [CPC 15 Art. 85. § 2º]

    No Direito Processual do Trabalho: entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. [Art. 791-A.] 

  • Quem errou por interpretar errado a palavra "defeso" dá um joinha.

  • A) Errada: Art. 103 CPC - "A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB.

    Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal."

    B) Errada: Art. 105 CPC - "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

    C) Errada: Art. 80 CPC - "Considedra-se litigante de má-fé aquele que:

    I) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II) alterar a verdade dos fatos;

    III) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI) provocar incidente manifestamente infundado;

    VII) interpuser recurso com intuito; manifestamente protelatório."

    D) Certa: Art. 78, § 2o.

    E) Errada: Art. 85, § 17 - "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. / Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

     

    b) Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, (...)

     

    c) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    d) Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. 
    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    e) art. 82, § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. / Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. / art. 85, § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

  • Os comentários dos alunos do QC e uma das melhores coisas desse site. Obrigada a vcs que fazem comentários com fundamentos. Vocês são tops!

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3o Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.