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Não não...O homem também pode ser sujeito passivo de estupro
O crime de estupro sofreu algumas alterações consideráveis em relação ao sujeito passivo do crime. Antes da entrada em vigor da lei nº 12.015/09, somente as mulheres eram consideradas vítimas desse crime.
A antiga redação do art. 213 do Código Penal estabelecia:
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Com a entrada em vigor da nova lei, a qual introduziu profundas inovações em se tratando de Crimes Sexuais, o sujeito passivo agora não se restringe mais somente a mulher e sim qualquer pessoa poderá ser vítima de estupro.
Conforme nova redação dada ao art. 213 do Código Penal, o qual dispõe:
Art. 213. Constranger alguém , mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Sendo assim, o homem também pode ser vítima do crime de estupro, desde que constrangido pela mulher à prática de conjunção carnal, mediante a violência ou grave ameaça.
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Qual o erro da letra B?
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O erro da letra B é que o artigo 214 do CP foi revogado. Não existe mais atentado violento ao pudor.
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13359/a-nova-lei-do-estupro#ixzz31ImMUqFv
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Os comentarios geraram mais duvidas que explicações.
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Gabarito Letra B ( artigo 214 CP foi revogado)
Conforme o artigo 213 CP " Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso." Tanto homem quanto mulher podem ser sujeitos passivos desse crime".
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Comentário TOTALMENTE incorreto do Sandro:
Ementa: PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO
E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº
12.015/2009. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE
CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. 01 Embora
haja um movimento jurisprudencial para inadmitir Habeas Corpus quando
houver recurso específico para atacar decisão judicial, principalmente
em procedimento de execução penal, admite-se o seu manejo nas hipóteses
de manifesta ilegalidade e de teratologia, excepcionalidade esta que se
apresenta evidenciada. 02 O novel tratamento legal concentrou, num
mesmo tipo penal, as condutas de "manter conjunção carnal" e de
"praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", de
modo que, para a hodierna caracterização do delito de estupro, basta quaisquer dos mencionados atos, circunstância esta que, até mesmo, propiciou um alargamento do sujeito passivo (homem ou mulher
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LETRA B INCORRETA...ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR FOI REVOGADO.
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)
o agente passivo do estupro pode ser tanto o homem quanto a mulher.
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De forma simples: NÃO EXISTE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, esse crime foi alterado e anexado ao crime de estrupo. Sendo assim o estupro engloba: CONJUNÇÃO CARNAL OU QUALQUER ATO LIBIDINOSO. Aos que teimam que somente mulheres podem ser vitimas de estupro, deem uma lida no artigo 218 do CPB. Alternativa incorreta B, visto a falta de previsão do crime de atentado violento ao pudor (deixou de existir em 2009).
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- a) O agente passivo do estupro pode ser tanto o homem quanto a mulher(Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)
- b) No atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podem ser o agente passivo.(comentários dos colegas abaixo)
- c) O hímen é uma estrutura mucosa que separa a vulva da vagina e tem duas faces: uma, vaginal e profunda, e outra, vestibular ou superficial.(corretíssima a descrição do hímen)
- d) Em presença de hímen complacente, a constatação da presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P 30 em resíduo vaginal pode contribuir no diagnóstico de conjunção carnal.(como o hímen complacente é o que não se rompe, é mais fácil encontra material espermático nos arredores da vagina)
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Em resumo:
o HOMEM pode ser sujeito passivo de atentado violento ao pudor? SIM
Ainda existe esse crime no ordenamento jurídico brasileiro? NÃO, pois houve continuidade tipico-normativa e migrou para o crime de ESTUPRO.
A meu ver a questão EXTRAPOLOU, pois não perguntou nada sobre estar vigente, simplesmente afirmou um fato verdadeiro: o homem pode ser sujeito passivo e ponto final.