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ID
974650
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto à sexologia criminal, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não não...O homem também pode ser sujeito passivo de estupro

    O crime de estupro sofreu algumas alterações consideráveis em relação ao sujeito passivo do crime. Antes da entrada em vigor da lei nº 12.015/09, somente as mulheres eram consideradas vítimas desse crime.

    A antiga redação do art. 213 do Código Penal estabelecia:

    Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    Com a entrada em vigor da nova lei, a qual introduziu profundas inovações em se tratando de Crimes Sexuais, o sujeito passivo agora não se restringe mais somente a mulher e sim qualquer pessoa poderá ser vítima de estupro.

    Conforme nova redação dada ao art. 213 do Código Penal, o qual dispõe:

    Art. 213. Constranger alguém , mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Sendo assim, o homem também pode ser vítima do crime de estupro, desde que constrangido pela mulher à prática de conjunção carnal, mediante a violência ou grave ameaça.


  • Qual o erro da letra B?


  • O erro da letra B é que o artigo 214 do CP foi revogado. Não existe mais atentado violento ao pudor.

    Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13359/a-nova-lei-do-estupro#ixzz31ImMUqFv

  • Os comentarios geraram mais duvidas que  explicações.

  • Gabarito Letra B ( artigo 214 CP foi revogado)

    Conforme o artigo 213 CP "  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso." Tanto homem quanto mulher podem ser sujeitos passivos desse crime".

  • Comentário TOTALMENTE incorreto do Sandro:


    TJ-AL - Habeas Corpus HC 08000915720148020900 AL 0800091-57.2014.8.02.0900 (TJ-AL)

    Ementa: PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.015/2009. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. 01 – Embora haja um movimento jurisprudencial para inadmitir Habeas Corpus quando houver recurso específico para atacar decisão judicial, principalmente em procedimento de execução penal, admite-se o seu manejo nas hipóteses de manifesta ilegalidade e de teratologia, excepcionalidade esta que se apresenta evidenciada. 02 – O novel tratamento legal concentrou, num mesmo tipo penal, as condutas de "manter conjunção carnal" e de "praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", de modo que, para a hodierna caracterização do delito de estupro, basta quaisquer dos mencionados atos, circunstância esta que, até mesmo, propiciou um alargamento do sujeito passivo (homem ou mulher

  • LETRA B INCORRETA...ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR FOI REVOGADO.

    Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

    o agente passivo do estupro pode ser tanto o homem quanto a mulher.

  • De forma simples: NÃO EXISTE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, esse crime foi alterado e anexado ao crime de estrupo. Sendo assim o estupro engloba: CONJUNÇÃO CARNAL OU QUALQUER ATO LIBIDINOSO. Aos que teimam que somente mulheres podem ser vitimas de estupro, deem uma lida no artigo 218 do CPB.  Alternativa incorreta B, visto a falta de previsão do crime de atentado violento ao pudor (deixou de existir em 2009).

    • a) O agente passivo do estupro pode ser tanto o homem quanto a mulher(Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

    • b) No atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podem ser o agente passivo.(comentários dos colegas abaixo

    • c) O hímen é uma estrutura mucosa que separa a vulva da vagina e tem duas faces: uma, vaginal e profunda, e outra, vestibular ou superficial.(corretíssima a descrição do hímen)

    •  d) Em presença de hímen complacente, a constatação da presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P 30 em resíduo vaginal pode contribuir no diagnóstico de conjunção carnal.(como o hímen complacente é o que não se rompe, é mais fácil encontra material espermático nos arredores da vagina)

  • Em resumo:

    o HOMEM pode ser sujeito passivo de atentado violento ao pudor? SIM

    Ainda existe esse crime no ordenamento jurídico brasileiro? NÃO, pois houve continuidade tipico-normativa e migrou para o crime de ESTUPRO.

    A meu ver a questão EXTRAPOLOU, pois não perguntou nada sobre estar vigente, simplesmente afirmou um fato verdadeiro: o homem pode ser sujeito passivo e ponto final.