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Aborto NECESSÁRIO ou TERAPÊUTICO: praticado pelo médico (há exceção) para salvar a vida da gestante.
Aborto SENTIMENTAL ou HUMANITÁRIO: resultante de estupro.
Ambas as hipóteses são tidas como excludentes de ilicitude.
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Aborto sentimental também chamado de piedoso ou moral.
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1) Necessário ou terapêutico = se não tirar a mãe morre.
2) Sentimental ou piedoso ou moral= mulher vitima de estupro.
3) Aborto Eugênico= criança com má formação (não é permitido no Brasil, é criminoso)
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Complementando
Aborto de anencéfalo = é permitido conforme súmula vinculante do STF
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Apenas para complementar: o aborto social é o realizado sob o argumento da falta de recursos financeiros para sustento do nascituro.
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ATUALIZAÇÃO:
STF – fetos anencefálicos, não considera crime – ADPF 54.
Q389364 ABORTO
- SOCIAL- também chamado de econômico- é a interrupção da gravidez em casos por motivos econômicos ou sociais. Não é cabível no Brasil.
- EUGÊNICO- significa "boa gênese"- seria a interrupção da gestação em casos de fetos defeituosos. STF ZIKA -
- TERAPÊUTICO- Art. 128,I do CP- também chamado de legal ou necessário- realizado pelo médico para salvar a vida da gestante. Advém de um ESTADO DE NECESSIDADE.
- PIEDOSO / SENTIMENTAL - Art. 128, II do CP- também chamado de moral ou sentimental- gravidez resultante de estupro.
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Dentre os abortos não-puníveis, temos, de acordo com previsão no Código Penal (128, I e II), duas situações:
a) terapêutico ou necessário: quando há risco de vida para a gestante e para o feto. Geralmente decorre de problemas de saúde materna, como cardiopatia, tuberculose e diabetes.
b) sentimental: quando a gravidez resulta de estupro.
Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):
a) provocado: é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.
b) sofrido: é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.
c) consentido: é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.
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Acrescento uma importante observação acerca do assunto
Malformações congênitas além da anencefalia
STF ADPF 54
Malformações incompatíveis com a vida, letais: não configura aborto eugênico, mas sim “aborto” seletivo – precisa autorização judicial.
Deficiência compatível com a vida: não pode interromper a gravidez, pois eventual interrupção configuraria aborto eugênico – NÃO É PERMITIDO.
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GABARITO B
SOCIAL - Aborto por falta de recursos financeiros
EUGÊNICO - Fetos defeituosos (ex: feto anencéfalo)
TERAPÊUTICO - Chamado de aborto necessário, caso a mãe poderá vir a óbito.
SENTIMENTAL - Vítimas de estupro
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Também chamado piedoso ou moral. Tem esta forma de aborto sua indicação nos casos de estupro. A questão surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial, tiveram suas mulheres violentadas pelos invasores.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em sexologia médico-legal.
Aborto legal ou permitido é a interrupção da gravidez em qualquer fase da sua evolução, amparada por lei. Tem permissibilidade apenas em dois casos: o necessário (terapêutico), quando não há outro recurso para salvar a vida da mãe, e o aborto sentimental, para interromper gravidez resultante do estupro e praticada por médico, com prévio consentimento da gestante, ou, se incapaz, de seu representante legal.
A) ERRADO. Aborto social (econômico) - interrupção de uma gravidez por motivos econômicos ou sociais não estaria, de forma alguma, justificada, pois o Estado não poderia ameaçar a existência de alguém por motivos dessa natureza.
B) ERRADO. Aborto eugênico - visa à intervenção em fetos defeituosos ou com possibilidades de o serem, não está isento de pena pelo nosso diploma legal. Ninguém poderia negar o direito de uma criança nascer saudável e perfeita. Todavia, isso não nos autoriza a retirar de seres deficientes o direito à vida.
C) ERRADO. Aborto necessário (= terapêutico): realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Só pode ser aludido se: a mãe apresenta iminente perigo de vida; esse perigo é causado implicitamente pela gravidez; interrompendo a gravidez, cessa esse perigo definitivamente para a vida da mãe; a realização do aborto é o único meio de salvar a vida da mulher durante a gestação.
D) CERTO. Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (=sentimental = humanitário = moral). Sempre com consentimento da gestante e não precisa de autorização judicial e nem de apresentação de boletim de ocorrência. É uma das hipóteses de aborto não punidas pelo Código Penal.
Referência: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.
Gabarito do professor: Alternativa D.
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ABORTO-Tipos:
- Aborto terapêutico: Para salvar a vida da gestante, nos casos que:
- a mãe apresenta perigo vital,
- este perigo esteja sob dependência direta da gravidez
- a interrupção da gravidez faça cessar o risco de vida da mãe
- único meio de salvar a vida da mãe
- se possível, confirmação de dois colegas médicos
- Aborto Sentimental: também chamado de piedoso ou moral, casos de estupros.
- Aborto Eugênico: intervenção em fetos defeituosos ou com a possibilidade de serem.
- Aborto social: por questões econômicas.
- Aborto por motivo de honra: para ocultar a desonra da família e/ou sociedade.
Fonte: Genival Veloso de França Ed 7°
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Letra d.
O aborto provocado por sentimento é caracterizado, também pela doutrina, como piedoso e/ou moral. É quando a mulher engravida em consequência de estupro e justifica-se pela indignidade fruto de uma gravidez humilhante.
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d) Sentimental.
Aborto piedoso ou sentimental - No qual o Código Penal brasileiro em seu artigo 128, item II, enfatiza não se punir o aborto praticado por médico “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é procedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Se essa prática é contrária aos princípios do médico, e não exista o iminente perigo de vida, ele pode transferir a outro colega esse atendimento. Outro exemplo é o aborto por gestação de feto anencéfalo.
Fonte: FRANÇA, GENIVAL VELOSO. Medicina Legal. 11ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan Ltda, 2017.
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*Aborto Sentimental: também chamado de piedoso ou moral, CASOS DE ESTUPRO.
*Aborto Eugênico: intervenção em FETOS DEFEITUOSOS ou com a possibilidade de serem.
*Aborto social: por questões ECONÔMICAS.
*Aborto por motivo de honra: para ocultar a DESONRA da família e/ou sociedade.