Questão com gabarito errado.
Letra D é a correta
Capitulo XI - Auditoria e perícia médica
Art. 97. É vedado ao médico: Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
Capítulo XIV Disposições gerais
I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.
Tendo em vista o Código de Ética Médica, avalie as seguintes afirmativas, indicando nos parênteses se são verdadeiras (V) ou falsas (F). O Código de Ética Médica permite ao médico:
(F) Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa,quando na função de perito ou de auditor. - É vedado ao médico receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor. (Cap. XI, Art. 96)
(F) Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos. - É vedado ao médico: Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente. (Cap. XI, Art. 97)
(F) Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, desde que não ultrapasse os limites de suas atribuições e de sua competência. - É vedado ao médico deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. (Cap. XI, Art. 98)
(F) Não suspender o seu registro profissional no caso de doença incapacitante para o exercício profissional,apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica. - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade. (Cap. XIV, I)