Assim, as exigências impostas pelos distintos empregadores, no quadro da
organização social e técnica do trabalho, também materializam requisições, estabelecem
funções e atribuições, impõem regulamentações específicas ao trabalho a ser empreendido no
âmbito do trabalho coletivo, além de normas contratuais (salário, jornada, entre outras), que
condicionam o conteúdo do trabalho realizado e estabelecem limites e possibilidades à
realização dos propósitos profissionais.
Fonte: http://www.prof.joaodantas.nom.br/materialdidatico/material/1_-_O_Servico_Social_na_cena_contempor_nea.pdf
Iamamoto, em seu texto "O serviço social na cena contemporânea", ao discutir sobre o serviço social e (re)produção das relações sociais, afirma que:
O exercício da profissão exige um sujeito profissional que tenha competência para propor, para negociar com a instituição os seus projetos, para defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e atribuições profissionais. Requer ir além das rotinas institucionais para buscar apreender, no movimento da realidade, as tendências e possibilidades, ali presentes, passíveis de serem apropriadas pelo profissional, desenvolvidas e transformadas em projetos de trabalho.(p.12)
Fonte: O Serviço Social na cena contemporânea, IAMAMOTO, Marilda Villela. in: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências profissionais, CFESS, 2009.