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ID
975805
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às regras previstas no Código Penal sobre o concurso de pessoas, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    Art. 31 do CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     
     
  • Comentando as alternativas

     
    a) as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, nem quando são elementares do crime.   ERRADA
     
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     
     
     b) o desvio subjetivo de conduta de um dos agentes do crime não tem relevância penal.   ERRADA
     
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Para regular os casos de cooperação dolosa distinta ou, como preferem alguns, os casos de desvio subjetivo de condutas, o CP trata do tema em seu Art. 29, § 2º, trazendo pena diversa ao concorrente que efetivamente quis participar do delito menos grave.
    Exemplificando: “A” determina a “B”, que de uma surra em “C”. Por razões pessoais, “B” aproveita o ensejo e mata “C”, excedendo na execução do mandato. Diante desta situação, comprovado que "A" queria apenas lesionar "C" e desde que o resultado morte não era previsível, "A" responderá por lesão corporal, que é o resultado menos grave, ao passo que "B" responderá por Homicídio (resultado mais grave). Veja então, que o concorrente só responde de acordo com o que quis, segundo o seu dolo e não de acordo o dolo do autor. 

     
    c) a participação no crime, salvo disposição em contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.   CORRETA
     
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
     
     
    d) a participação de menor importância no crime não afeta de nenhum modo a pena do agente.   ERRADA

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
     
     
    e) o concurso de pessoas não é previsto como causa de aumento de crimes da parte especial do Código Penal.   ERRADA
     
    Citamos como exemplo o crime de Roubo (Art. 157) que prevê em seu § 2º, inciso II, o aumento de 1/3 até 1/2 caso o crime seja praticado em concurso de duas ou mais pessoas.
     
    Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Outro erro na alternativa "e", refere-se ao termo "crimes", pois acredito ser mais apropriado ler-se da seguinte forma "..aumento de PENA da parte especial.."


     
  • Art. 30 do código penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." 

  • Ao meu ver a E estaria correta também,pois não é causa de aumento de crime e sim de pena.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    (teoria monista/unitária)

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, nem quando são elementares do crime

    salvo quando elementares do crime.

  • O concurso de pessoas/agentes em alguns crimes previsto na parte especial do código penal configura qualificadora ou causa majorante da pena.