ERRADA - a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido deixou de ser considerado crime, tratando-se de infração administrativa. (art. 14, Lei 10.826/2003)
ERRADA - b) a posse irregular de arma de fogo é crime inafiançável. (ADI 3.112-1 - STF [...] IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.)
ERRADA - c) a supressão de sinal de identificação da arma de fogo é infração administrativa punida com multa. (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso I)
ERRADA - d) o disparo de arma de fogo deixou de ser considerado crime, tratando-se de contravenção penal. (Lei 10.826/2003, art. 15)
CORRETA - e) há causa de aumento de pena para os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticados por policiais civis oumilitares. (Lei 10.826/2003, art. 20)
OBS: Foi publicada no dia 27 de outubro de 2017 a Lei n. 13.497, que altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei n. 8.072/1990, que passa a incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está previsto no art. 16 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Note-se, que a pretensão do legislador com a aprovação da nova lei é dar tratamento mais rigoroso para com aqueles que cometerem o crime.