SóProvas


ID
975895
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A Lei n° 8.072/1990, considerada a lei dos crimes hediondos, sofreu alteração legislativa pela Lei n° 11.464/2007. Sobre a disciplina dos crimes hediondos, pode-se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Pouco mais de 4 (quatro) anos, a Lei dos Crimes Hediondos sofre a sua primeira alteração, através da Lei nº 8.930, de 06 de setembro de 1.994, a qual insere o homicídio no rol dos crimes hediondos logo no inciso I, assim dispondo:

     

    Art. . São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

    Pela redação extrai-se o seguinte:

    1º) O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

    2º) O homicídio qualificado sempre será hediondo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178959/o-homicidio-simples-e-a-sua-relacao-com-a-lei-dos-crimes-hediondos-luiz-henrique-medeiros-dias

  • A) ERRADA poderá ser concedida fiança nos crimes hediondos, se o julgador vislumbrar os requisitos do instituto no caso concreto
    L8072/90
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    II - fiança

    B) ERRADA apesar da alteração legislativa, a progressão de regime ainda é vedada nos crimes hediondos
    L8072/90
    Art. 2º
    ....
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    C) CORRETA o homicídio simples não é considerado crime hediondo
    L8072/90
    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

    I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio

    Segundo Fernando Capez "somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais são so crimes considerados hediondos"
    Portanto, como homicídio simples não está elencado neste rol, não é considerado hediondo.


    OBS: Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo também não foram incluídos no rol legal, portanto NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIONDOS. São considerados EQUIPARADOS a estes.

    D) ERRADA a tentativa dos crimes previstos na referida lei não será considerada crime hediondo, somente o sendo o crime consumado.
    L8072/90
    Art. 1º, caput

    E) ERRADA o crime de epidemia com resultado morte deixou de ser considerado hediondo.
    L8072/90
    Art. 1º, VII
  • Essa questão deve ser nula, porque a lerta C tida coo como correta também esta errada.
    Vejamos:
    O crime de homicídio previsto no art. 121 do CP é dividido em: 
    Homicídio Simples (Caput)
    Homicídio Qualificado (§2º)
     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Ora, se o art. 1º da lei dos crimes Hediondos é espresso em distinguir o Homicídio Qualificado do Homicídio praticado por grupo de extermínio, não resta outra opção senão enquadra-lo no homicídio simples do caput. Não obstante essa observação a própria lei dos crimes hediondos cita o artigo ao mencionar o crime vejamos:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)(Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Ora, se não é forma qualificada então trata-se de Homicídio simples, logo, o Homicídio simples também é crime hediondo, ou melhor dizendo, é possível o crime de homicídio simples ser crime hediondo. 

  • Concordo em gênero, número e grau com o comentário do Alexandre Jorge. Errei a questão justamente por pensar desta forma, a qual acredito ser a certa, ou seja: se não é qualificado então é simple e, se sendo simples admite-se uma possibilidade que o torna hediondo, então é punível como tal. Para mim o gabarito deveria ter sido CERTO, mas vai discutir com a banca...
  •  a) poderá ser concedida fiança nos crimes hediondos, se o julgador vislumbrar os requisitos do instituto no caso concreto O art. 2º, II, proibe a concessão de fiança.
     
     b) apesar da alteração legislativa, a progressão de regime ainda é vedada nos crimes hediondos
    A progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (primário) ou de 3/5 (reincidente). Art. 2º, §2º.

     c) o homicídio simples não é considerado crime hediondo
    Certo. Só será crime hediondo nos casos de homicídio em grupo de extermínio ou qualificado (art 121, § 2º).

     d) a tentativa dos crimes previstos na referida lei não será considerada crime hediondo, somente o sendo o crime consumado.
    O art. 1º fala que será crime hediondo os listados em seus incisos, tanto consumados quanto tentados.

     e) o crime de epidemia com resultado morte deixou de ser considerado hediondo.
    Errado. O que deixou de ser crime hediondo é o previsto no art. 272 do Código Penal.
    "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".

     
  • Concordo com o já citado pelo colega, não se pode falar que homicídio simples não pode ser classificado como hediondo, a questão é nula, no próprio dispositivo cita a possiblidade quando menciona o homicídio praticado em grupo de extermínio, no qual abarca tanto o simples como o qualificado.
  • Pq que o homicídio simples não entra no rol dos crimes hediondos:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).


  • Vamos esclarecer ao colega o que ele não entendeu! Colega, a questão a princípio está correta ao afirmar que homicídio simples não é considerado hediondo, por uma simples leitura de letra de lei! MAS COLEGA, se você pensar somente um pouquinho vai perceber o erro, vamos citar um exemplo: MÉVIO QUE FAZ PARTE DE UM GRUPO DE EXTERMÍNIO vai e MATA TÍCIO (mévio é um justiceiro colega! Matou de forma simples, sem meio cruel, sem emboscada ... sem qualificadoras!) ORA, ENTÃO FOI UM HOMICÍDIO SIMPLES! MAS Mévio faz parte de um grupo de extermínio, então consequentemente é HEDIONDO! Entendeu?

  • somente é considerado hediondo se cometido por grupos de exterminio!!

  • A afirmativa C realmente deixa duvidas por estar incompleta, mas não vejo a necessidade de anulação, visto que analisando cada afirmativa e desclassificando pelo critério da exclusão, a última que restaria era a bendita afirmativa C.

    • a) poderá ser concedida fiança nos crimes hediondos, se o julgador vislumbrar os requisitos do instituto no caso concreto. - ERRADO. Os crimes hediondos e os equiparados são inafiançáveis. 
    • b) apesar da alteração legislativa, a progressão de regime ainda é vedada nos crimes hediondos. - ERRADO. A progressão de regime é totalmente possível. Para que ela ocorra, o condenado deverá ter cumprido 2/5 da pena, se for primário; e 3/5 (três quintos), se for reincidente.
    • c) o homicídio simples não é considerado crime hediondo. - CERTO. Somente será considerado hediondos quando praticado por grupo de extermínio. Cumpre acrescentar que o homicídio qualificado será sempre hediondo. 
    • d) a tentativa dos crimes previstos na referida lei não será considerada crime hediondo, somente o sendo o crime consumado. - ERRADO. Os crimes hediondos, conforme previsão legal, são considerados tanto na sua forma consumada quanto na forma tentada; logo, havendo apenas a tentativa de latrocínio, sem que se consume o resultado morte, responderá o agente de acordo com a severidade da lei dos crimes hediondos e não, por crime comum na figura tentada.
    • e) o crime de epidemia com resultado morte deixou de ser considerado hediondo. - ERRADO. Esse crime ainda consta no rol dos hediondos - art. 1º da Lei de Crimes Hediondos. 


  • Resposta "c". Trata-se de uma prova que não se exige discussão aprofundada da matéria, porém é válido trazer à baila alguns comentários:

    A - errada - por disposição expressa da lei, os crimes hediondos são inafiançáveis (art. 2º, II, Lei 8.072/90). O que se possibilitou, após a alteração trazida pela lei 11.464/07, foi a concessão da liberdade provisória, porém sem fiança.

    B - errada - mesmo antes da edição da lei 11.464/07 o STF já havia decidido pela possibilidade de progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. No entanto, aplicava-se a progressão pelo regime da LEP (Lei 7.210/84), ou seja, após cumpridos 1/6 da pena. Com isso, o STF praticamente equiparou os crimes hediondos aos crimes comuns, não obstante a CR/88 determinasse um tratamento mais severo para esses crimes. Foi justamente para se adequar a Lei 8.072/90 à Constituição, ou seja, para possibilitar a progressão de regime em um sistema que se exige severidade, que veio ser editada a Lei 11.464/07, a qual agravou o lapso temporal para o recebimento do benefício da progressão, para aqueles que cometerem crimes dessa natureza (2/5 primários e 3/5 reincidentes).

    d - errada - tentativa também será crime hediondo, tal como dispõe o art. 1º, caput, da Lei 8.072/90.

    e - errada - o crime de epidemia com resultado morte continua sendo hediondo.

  • Resposta "c". Trata-se de uma prova que não se exige discussão aprofundada da matéria, porém é válido trazer à baila alguns comentários:

    A - errada - por disposição expressa da lei, os crimes hediondos são inafiançáveis (art. 2º, II, Lei 8.072/90). O que se possibilitou, após a alteração trazida pela lei 11.464/07, foi a concessão da liberdade provisória, porém sem fiança.

    B - errada - mesmo antes da edição da lei 11.464/07 o STF já havia decidido pela possibilidade de progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. No entanto, aplicava-se a progressão pelo regime da LEP (Lei 7.210/84), ou seja, após cumpridos 1/6 da pena. Com isso, o STF praticamente equiparou os crimes hediondos aos crimes comuns, não obstante a CR/88 determinasse um tratamento mais severo para esses crimes. Foi justamente para se adequar a Lei 8.072/90 à Constituição, ou seja, para possibilitar a progressão de regime em um sistema que se exige severidade, que veio ser editada a Lei 11.464/07, a qual agravou o lapso temporal para o recebimento do benefício da progressão, para aqueles que cometerem crimes dessa natureza (2/5 primários e 3/5 reincidentes).

    d - errada - tentativa também será crime hediondo, tal como dispõe o art. 1º, caput, da Lei 8.072/90.

    e - errada - o crime de epidemia com resultado morte continua sendo hediondo.

  • Questão mal elaborada e incompleta. 

  • Se a questão não nos trás especificidade alguma, devemos sempre partir para a regra geral. 
    O erro de quem estuda mais do que a maioria é não prestar atenção no básico e achar que tudo é uma pegadinha. A interpretação conta muito na hora da prova.

  • Questao desatualizada!