-
Alternativa B
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
-
a) Os crimes previstos na referida lei são suscetíveis de fiança, graça, anistia e liberdade provisória.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) Há previsão na lei de causa de aumento de pena para os crimes de tortura praticados por agentes públicos (RESPOSTA CORRETA) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
c) Se da prática da tortura resultar a morte, o agente responderá somente pelo homicídio simples § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
----- Tortura qualificada pela morte
d) Não há previsão na referida lei da modalidade omissiva do crime de tortura, de forma que o agente público que se omite responderá pela omissão de socorro do Código Penal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-lasou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
e) O efeito de perda do cargo, função ou emprego público do agente público condenado pelo crime de tortura não é automático, dependendo de decisão fundamentada do julgador. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobrodo prazo da pena aplicada.
---- A perda do cargo é efeito automatico, basta o transito em julgado.
-
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(...)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
(...)
-
-
Os crimes previstos na referida lei são suscetíveis de fiança, graça, anistia e liberdade provisória.Os crimes hediondos e equiparados cabem liberdade provisoria desde que seja sem fiança.
-
Há previsão na lei de causa de aumento de pena para os crimes de tortura praticados por agentes públicos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
-
Se da prática da tortura resultar a morte, o agente responderá somente pelo homicídio simples.se da pratica da tortura resultar morte,o agente respondera por tortura qualificada com resultado morte. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.A maior pena na lei de tortura esta na tortura qualificada pelo resultado morte com pena de 8 a 16 anos.
-
GAB B
-
a) Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) aumenta de 1/6 até 1/3
c) se resulta morte = reclusão de 8 a 16 anos
d) tortura omissiva = detenção de 1 a 4 anos
e) a condenação acarreta automaticamente = perda do cargo e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
#PMMINAS