SóProvas


ID
975901
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo coma normativa do Decreto-Lei n° 3.688/1941, que regula as contravenções penais, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS PARTE GERAL

            Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

            Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

            Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • COMENTÁRIOS A LETRA "E"

    Art. 13 - Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas 
    de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do 
    exílio local (Decreto-lei 3.688/41)

    APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41. RÉU INIMPUTÁVEL POR DOENÇA MENTAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. 1. Demonstrando o contexto probatório a prática, pelo réu da contravenção, impositiva a confirmação da sentença que, reconhecendo a prática delituosa, em razão da inimputabilidade que o tornava isento de pena, o absolveu, aplicando-lhe medida de segurança. 2. Réu portador de Esquizofrenia, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena, a teor do art. 26, do Código Penal. 3. Aplicada ao apelante medida de segurança de internação no IPF, que não se afigura a mais adequada, considerando as circunstâncias do caso concreto, razão porque a substituo por tratamento ambulatorial.APELAÇÃO IMPROVIDA, DE OFÍCIO ALTERADA A MEDIDA SE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. (Recurso Crime Nº 71001616705, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 28/04/2008)
     
    (TJ-RS - RC: 71001616705 RS , Relator: Angela Maria Silveira, Data de Julgamento: 28/04/2008, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/05/2008)
  •  NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA de contravenção. 

    A  tentativa,  considerada  de  forma  naturalística,  seria  cabível  nas contravenções penais, entretanto, tendo em vista o princípio da lesividade
    das contravenções, a forma tentada é inadmitida. 

    Segundo  a  doutrina  do  Direito  Penal,  o  princípio  da  lesividade nos ensina que somente a conduta que ingressar na esfera de interesses de outra 
    pessoa  deverá  ser  criminalizada.  Não  haverá  punição  enquanto  os  efeitos permanecerem  na  esfera  de  interesses  da  própria  pessoa.  É  o  caso  das contravenções penais! 

    FONTE:PROFESSOR: MARCOS GIRÃO  - Ponto dos concursos.
  • A) CORRETA: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    B- ERRADA: As Contravenções Penais, inclusive as previstas em lei especial, são de menor potencial ofensivo, em razão da quantidade de pena (penas iguais ou inferiores a 2 anos). Excepcionam a esta regra os arts. 45, 53 e 54 do Decreto-Lei n. 6.259/44, não são de menor potencial ofensivo. (http://www.facha.edu.br/.../CONTRAVENCOES_PENAIS_Solange.pdf)

    C) ERRADA: Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    D) ERRADA: Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    E) ERRADA: Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.
  • Apesar dos comentários sobre os erros das questões apresentarem a letra D ser baseado no Artigo 17, vale lembrar que estamos em  2013 e já desde a CF /88 que a Ação Penal não é de ofício. Na época da Lei de Contravenções Penais, a Ação Penal iniciava sem denuncia, o que mudou com o artigo 129, i, que promoveu a forma em que nos enquadramos tornando o artigo incompatível. Recomendo olharem a súmula 38 do STJ sobre a competência (quando União ou estadual) em Contravenções.

  • Vamos lá

    Contravenção penal consiste numa infração penal de baixa gravidade, considerada um "delito menor".

    Gabarito A

    Art 4° : Não é punível a tentativa de contravenção. 

    B- ERRADA: As Contravenções Penais, inclusive as previstas em lei especial, são de menor potencial ofensivo, em razão da quantidade de pena (penas iguais ou inferiores a 2 anos). Excepcionam a esta regra os arts. 45, 53 e 54 do Decreto-Lei n. 6.259/44, não são de menor potencial ofensivo.

    C) ERRADA: Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa. 

    D) ERRADA: Art. 17. A ação penal é pública (para as contravenções penais), devendo a autoridade proceder de ofício.

    E) ERRADA: Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção penal, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

  • NÃO SE PUNE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • CON CRI P

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

    O restante é REINCIDENTE