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ID
975904
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com base na Lei n° 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas,marque a alternativa que está de acordo com a referida disciplina legal.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Inteligência do artigo 40 da Lei 11343/06

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • Letra C 

    O colega do primeiro comentário fundamentou a questão corretamente, porem citou a alternativa errada. Não e letra D e sim letra C, vejamos:     


    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;


    AVANTE!
  • a) O uso de substância entorpecente é considerado crime hediondo.
    Não. Crime Hediondo é o tráfico de drogas, o qual está previsto no art. 33, caput, além dos parágrafos e incisos. Vale observar que a até o tráfico privilegiado, o qual tem sua pena reduzida de 1/3 a 2/6, é considerado crime hediondo; conforme pode ser visto no HC 110884 no STF.
     
    b) A lei admite a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes por pena restritiva de direitos
    Cuidado! Hoje (2013) há ADI incidental que trata desse tema. Segundo o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261), a parte que fala "vedada a conversão em penas restritivas de direitos, do art. 33, § 4º, e a parte que fala "liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos" foram consideradas inconstitucionais.
     
    c) Há previsão de causa de aumento de pena para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado comemprego de arma de fogo.
    É o que dispõe o art. 40, IV, da lei.
     
    d) O crime de tráfico ilícito de entorpecentes admite a modalidade culposa.
    Não. O tráfico não admite, porém o art. 38, que trata daquele que prescreve ou ministra droga, prevê a modalidade culposa.
     
    e) Não há previsão de causa de diminuição de pena para o agente primário e de bons antecedentes no crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
    O art. 33, § 4º, trata do tráfico privilegiado, segundo o qual o agente poderá ter sua pena reduzida de 1/6 a 2/3 desde que preencha os 4 requisitos previstos. Lembrando que não deixa de ser crime hediondo.
  • A prova é de 2010!!!! A Resolução do SF que suspendeu a eficácia da parte da pena restritiva de direitos é a no. 5 de 15-2-2012
  • QUESTÃO DESATUALIZADA,tendo em vista que O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discutia a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa. 

    Portanto, nos dias atuais, estaria correta também a alternativa B.

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228391

    Bons estudos.

  • O art. 44 da Lei de Drogas vedou a possibilidade de ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contudo o plenário do STF considerou essa vedação INCONSTITUCIONAL, uma vez que atingiria o princípio constitucional de individualização da pena (HC 97256/RS, 1/9/2010). 
  • Galera fiquem atentos pois muitas vezes o erro está na interpretação da questão. A letra b encontra-se errada pois a mesma fala de acordo com a lei e não em relação ao entendimento do STF.
    Bom estudo..
  • Não, colega, não há necessidade de se mencionar "de acordo com entendimento do STF". A redação dessa questão não está errada por conter o vocábulo "LEI", pois a LEI já foi devidamente modificada, verbis:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    A questão está apenas desatualizada, pois o concurso é de 2010 e a lei foi oficialmente modificada somente em 2012, apesar do julgamento desse recurso pelo STF ter ocorrido ainda em 2010, no HC 97.256/RS, que declarou inconstitucional a vedação da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
    HOJE as alternativas "B" e "C" estão corretas.
  • gabarito C

     c)Há previsão de causa de aumento de pena para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado comemprego de arma de fogo.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;