A adesão ao PBQP-H será voluntária, sendo formalizada:
I – Em se tratando de agentes da cadeia produtiva do setor privado, por meio de Programa Setorial de Qualidade, a ser elaborado, operacionalizado e acompanhado pelo proponente, após ter sido submetido às Coordenações Nacionais e Geral, e por elas aprovado;
II – Em se tratando de agentes do setor público, por meio de Termo de Adesão firmado entre o representante da entidade e representante da Coordenação Geral, prevendo, no mínimo, o uso do poder de compra e o desenvolvimento de ações articuladas em suporte aos projetos componentes do Programa;
III – Em se tratando de agentes financiadores e de fomento, pela participação em projetos que busquem utilizar o poder de compra como indutor da melhoria da qualidade e aumento da produtividade do setor da construção habitacional;
IV – Em se tratando de agentes de fiscalização e de direito econômico, pela promoção da isonomia competitiva do setor por meio de ações de combate à produção que não obedeça as normas técnicas existentes e de estímulo à ampla divulgação e respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Exclusivamente aos participantes formalmente aceitos pela Coordenação Geral é facultado o uso do símbolo do PBQP-H, com o objetivo único de identificar sua adesão ao Programa.