- Não possui como uma de suas diretrizes a preservação do meio ambiente. (Errada).
Art. 3° Respeitadas as disposições dos Planos Regionais de Desenvolvimento, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos:
IV - preservação do meio ambiente;
- É financiado exclusivamente por meio de porcentagem do produto da arrecadação do IPI – Imposto sobre produtos industrializados. (Errado).
Art. 6° Constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
I - 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;
II - os retornos e resultados de suas aplicações;
III - o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;
IV - contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
V - dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei.
- O FCO goza de isenção tributária (Certo)
Art. 8° Os Fundos gozarão de isenção tributária, estando os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e as contribuições do PIS, Pasep e Finsocial.
Art. 9º, § 8º As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas nos termos deste artigo, gozam da isenção tributária a que se refere o art. 8º desta Lei.
- A administração do FCO será realizada conjuntamente comos Fundos Constitucionais do Norte e do Nordeste. (Errado).
Art. 13. A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste será distinta e autônoma e, observadas as atribuições previstas em lei, exercida pelos seguintes órgãos:
- O FCO é administrado exclusivamente pelo Ministério da Integração Nacional. (Errado)
Art. 13. A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste será distinta e autônoma e, observadas as atribuições previstas em lei, exercida pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
II - Ministério da Integração Nacional; e
III - instituição financeira de caráter regional e Banco do Brasil S.A.
Gab.: C