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ID
976915
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A respeito da Lei nº 7.827/1989, que instituiu o FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 8° Lei 7.827/89. Os Fundos gozarão de isenção tributária, estando os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e as contribuições do PIS, Pasep e Finsocial.

    Art. 9, § 8º  As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas nos termos deste artigo, gozam da isenção tributária a que se refere o art. 8º desta Lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • - Não possui como uma de suas diretrizes a preservação do meio ambiente. (Errada).

    Art. 3° Respeitadas as disposições dos Planos Regionais de Desenvolvimento, serão observadas as seguintes diretrizes na formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos:

    IV - preservação do meio ambiente;

    - É financiado exclusivamente por meio de porcentagem do produto da arrecadação do IPI – Imposto sobre produtos industrializados. (Errado).

    Art. 6° Constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

    I - 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;

    II - os retornos e resultados de suas aplicações;

    III - o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;

    IV - contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

    V - dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei.

    - O FCO goza de isenção tributária (Certo)

    Art. 8° Os Fundos gozarão de isenção tributária, estando os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e as contribuições do PIS, Pasep e Finsocial.

    Art. 9º, § 8º  As instituições financeiras, nas operações de financiamento realizadas nos termos deste artigo, gozam da isenção tributária a que se refere o art. 8º desta Lei.

    - A administração do FCO será realizada conjuntamente comos Fundos Constitucionais do Norte e do Nordeste. (Errado).

    Art. 13. A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste será distinta e autônoma e, observadas as atribuições previstas em lei, exercida pelos seguintes órgãos:

    - O FCO é administrado exclusivamente pelo Ministério da Integração Nacional. (Errado)

    Art. 13. A administração dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste será distinta e autônoma e, observadas as atribuições previstas em lei, exercida pelos seguintes órgãos:

    I - Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;             

    II - Ministério da Integração Nacional; e        

    III - instituição financeira de caráter regional e Banco do Brasil S.A.   

    Gab.: C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA