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Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:
• coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da
informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;
• fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação,
para a definição e elaboração de políticas, dir etrizes e normas gerais relativas ao SISP;
• cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as
políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e
• participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados
para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
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1.1.2 Competências
São competências dos órgãos que compõem o SISP, segundo o Decreto n° 7.579,
de 11 de outubro de 2011:
Compete ao Órgão Central do SISP:
• orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e
de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP;
• definir, elaborar, divulgar e implementar, com apoio da Comissão de Coordenação, as políticas,
diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de
compras do Governo na área de tecnologia da informação;
• promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal
envolvido na área de abrangência do SISP;
• incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de tecnologia
da informação, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos
órgãos e entidades abrangidos pelo SISP; e
• promover a disseminação das políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de
interesse comum, entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SISP.
Compete à Comissão de Coordenação do SISP:
• participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas
à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia
da informação;
• assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições;
• promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento
das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e
• acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP,
e propor ajustamentos.
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Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:
• cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as
políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;
• subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes,
normas e projetos setoriais; e
• participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados
ao SISP.
Compete aos Órgãos Correlatos do SISP:
• subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional
no cumprimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;
• subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional
na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais ou seccionais; e
• participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
• Ainda para contextualização do SISP, convém destacar que os órgãos, devido à quantidade e
diversidade de estruturas, possuem realidades distintas no que se refere a recursos de todos
os tipos e condições de promover a gestão e governança da TI.
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A letra b) não consta no rol de competências do SISP.
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Art. 6o Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:
I - coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;
II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;
III - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e
IV - participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.