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ID
977668
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, é integrado pelo Órgão Central (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Órgãos Setoriais, Comissão de Coordenação, Órgãos Seccionais e Órgãos Correlatos. Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que NÃO identifica UMA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SETORIAIS (unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República).

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:
    • coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da
    informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;
    • fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação,
    para a definição e elaboração de políticas, dir etrizes e normas gerais relativas ao SISP;
    • cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as
    políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e
    • participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados
    para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
  • 1.1.2 Competências
    São competências dos órgãos que compõem o SISP, segundo o Decreto n° 7.579,
    de 11 de outubro de 2011:
    Compete ao Órgão Central do SISP:
    • orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e
    de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP;
    • definir, elaborar, divulgar e implementar, com apoio da Comissão de Coordenação, as políticas,
    diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de
    compras do Governo na área de tecnologia da informação;
    • promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal
    envolvido na área de abrangência do SISP;
    • incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de tecnologia
    da informação, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos
    órgãos e entidades abrangidos pelo SISP; e
    • promover a disseminação das políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de
    interesse comum, entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SISP.
    Compete à Comissão de Coordenação do SISP:
    • participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas
    à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia
    da informação;
    • assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições;
    • promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento
    das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e
    • acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP,
    e propor ajustamentos.
  • Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:
    • cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos seccionais, as
    políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados;
    • subsidiar o Órgão Setorial do SISP a que estão vinculados na elaboração de políticas, diretrizes,
    normas e projetos setoriais; e
    • participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados
    ao SISP.
    Compete aos Órgãos Correlatos do SISP:
    • subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional
    no cumprimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;
    • subsidiar a unidade de tecnologia da informação de seu respectivo Órgão Setorial ou Seccional
    na elaboração de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais ou seccionais; e
    • participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
    • Ainda para contextualização do SISP, convém destacar que os órgãos, devido à quantidade e
    diversidade de estruturas, possuem realidades distintas no que se refere a recursos de todos
    os tipos e condições de promover a gestão e governança da TI.
  • A letra b) não consta no rol de competências do SISP.
  • Art. 6o Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:

    I - coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;

    II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;

    III - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e

    IV - participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.