GABARITO: B
Com fundamento no Príncipio da Legalidade.
Esse princípio possui duas vertentes, vejamos:
- para a Administração Pública: funciona com um limite a atuação desta, visto que a Adm. só poderá fazer aquilo que a LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZAR, no silêncio da lei estará proibida de agir.
- para os administrados: funciona como uma garantia, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se ESTIVEREM PREVISTAS NA LEI, podendo o Judiciário intervir nos casos em que as exigências não estiverem de acordo com a lei, ou seja, o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do princípio da legalidade. Vejamos:
Para que essa questão pudesse ser resolvida é necessário ter conhecimento da diferença do princípio da legalidade para o particular e para o Administrador Público. Sabemos que o art. 5º, II, CF preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, o que significa que ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe, assim como o particular não precisa fazer nada, a não ser que a lei o obrigue.
Porém, o princípio da legalidade para a Administração Pública tem uma conotação um pouco diferente. Ele representa uma total subordinação do Poder Público à previsão legal, assim os administradores públicos precisam necessariamente atuar de acordo com a lei. Ou seja, todos os atos da administração devem ser estritamente de acordo com a lei. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada. Desta forma, para o Administrador Público, ao contrário do particular, não basta que a lei não vede determinada atividade para o que o administrador a pratique, a lei precisa determinar a sua ação.
Vejamos a previsão constitucional:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Dito isso, leiamos as alternativas:
A. ERRADO. Pode fazer tudo o que a lei não lhe veda.
Esta é a definição do princípio da legalidade para os particulares, não para a Administração Pública.
B. CERTO. Só pode fazer o que a lei lhe determina.
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Pode fazer tudo o que seu bom-senso determinar.
Mais do que bom-senso, a Administração Pública deve pautar seus atos de acordo com a lei.
D.ERRADO. Pode prescindir do exame da legalidade de seus atos.
Prescindir significa renunciar. O administrador público não pode renunciar ao exame da legalidade de seus atos.
E. ERRADO. Pode ir de encontro ao princípio da legalidade.
Ir de encontro significa ser contra ao princípio da legalidade, o que o administrador público certamente não pode.
GABARITO: ALTERNATIVA B.