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Penso que a resposta correta para esta questão seja letra c. Se verificarmos a LDB, artigo 26A, veremos que ele contempla o ensino de história e cultura indígena e afro-brasileira. Por isso, discordo do gabarito dessa questão.
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Juliana o que está incorreto na alternativa "C" é a última palavra "públicos", porque a lei estabele que a cultura afro-brasileira e indígena sejam ministradas tanto em estabelecimentos públicos quanto privados.
Espero ter ajudado.
Grande abraço.
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É obrigatório o ensino de língua portuguesa e matemática tanto no ensino fundamental quando no ensino médio, porém, estas disciplinas devem fazer parte da base comum nacional e não da parte diversificada, que por sua vez deve levar em consideração a cultura regional e suas formas de desenvolvimento e produção. A letra A está errada, mas pode nos levar ao erro.
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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
§ 7
o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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As opções A, B, C e D têm junto ao seu texto "pegadinhas". A única alternativa em que o texto é idêntico ao da LDB é o da letra E. Como podemos verificar no Parágrafo 7º do Art. 26. Que, inclusive, foi acrescentado há pouco tempo na LDB.
Art. 26
§ 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
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Questão mal formulada. A letra C poderia ser considerada correta, uma vez que não limita a obrigatoriedade APENAS para o público. A questão está apenas incompleta mas não errada.
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Mal elaborada !
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Questão desatualizada. Thiago essa já foi alterada " § 7o A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) "
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DESATUALIZADA!
ART. 26 Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 7o A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput . (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
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A questão está desatualizada, porém vale a correção com base na Lei atualizada,
A) Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
B) § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
§ 6 As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.
C) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
D) § 5 No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
§ 4 Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
E) § 7 A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.
=> Ver Art 26 "...por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos."