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ID
978529
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) estabelece que o currículo do ensino fundamental e médio deve incluir:

Alternativas
Comentários
  • Penso que a resposta correta para esta questão seja letra c. Se verificarmos a LDB, artigo 26A, veremos que ele contempla o ensino de história e cultura indígena e afro-brasileira. Por isso, discordo do gabarito dessa questão.
  • Juliana o que está incorreto na alternativa "C" é a última palavra "públicos", porque a lei estabele que a cultura afro-brasileira e indígena sejam ministradas tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. 

    Espero ter ajudado.

    Grande abraço.
  • É obrigatório o ensino de língua portuguesa e matemática tanto no ensino fundamental quando no ensino médio, porém, estas disciplinas devem fazer parte da base comum nacional e não da parte diversificada, que por sua vez deve levar em consideração a cultura regional e suas formas de desenvolvimento e produção. A letra A está errada, mas pode nos levar ao erro.

  • Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

    § 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

    § 7o  Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.


  • As opções A, B, C e D têm junto ao seu texto "pegadinhas". A única alternativa em que o texto é idêntico ao da LDB é o da letra E. Como podemos verificar no Parágrafo 7º do Art. 26. Que, inclusive, foi acrescentado há pouco tempo na LDB.

    Art. 26 

    § 7o  Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.  (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • Questão mal formulada. A letra C poderia ser considerada correta, uma vez que não limita a obrigatoriedade APENAS para o público. A questão está apenas incompleta mas não errada.

  • Mal elaborada !

  • Questão desatualizada. Thiago essa já foi alterada " § 7o  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) "

  • DESATUALIZADA!


    ART. 26  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


    § 7o  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o  caput .            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • A questão está desatualizada, porém vale a correção com base na Lei atualizada,

    A) Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

    B) § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    § 6  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2 deste artigo.  

    C) Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.  

    D) § 5   No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.  

    § 4   Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 

    E) § 7  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.

    => Ver Art 26 "...por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos."