SóProvas


ID
978550
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia

A autonomia universitária conferida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) permite:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.394/96 - LDB

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    ...

    Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

    I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

    II - ampliação e diminuição de vagas;

    III - elaboração da programação dos cursos;

    IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;

    V - contratação e dispensa de professores;

    VI - planos de carreira docente.

  • a) aos colegiados de ensino e pesquisa decidirem, entre outros temas, sobre a criação, expansão, modificação e extinção de cursos, a ampliação e diminuição de vagas, a elaboração da programação dos cursos. 

  • Erro da letra E:

    às universidades brasileiras reconhecerem os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que possuam cursos de PÓS-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento.