ID 978559 Banca IF-SP Órgão IF-SP Ano 2012 Provas IF-SP - 2012 - IF-SP - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Pedagogia Assuntos Educação Especial - Leis, Tratados e Normas Especiais Legislação da Educação Assinale a alternativa correta sobre a caracterização da deficiência auditiva e de seus portadores estabelecida pelo Decreto nº 5.626/2005. Alternativas Surda-muda é toda pessoa que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Caracteriza-se como pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. A perda bilateral, parcial ou total, de cinquenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz, caracteriza a deficiência auditiva. Somente a perda bilateral, parcial ou total, de setenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz pode ser considerada como deficiência auditiva. Pessoa surda-muda é aquela que, tendo perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras ou por qualquer outra linguagem que venha a estabelecer com sua comunidade. Responder Comentários Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. o O DECRETO NÃO TRATA DA PESSOA SURDA-MUDA, MAS APENAS DA PESSOA SURDA.Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Gabarito: B