ID 978580 Banca IF-SP Órgão IF-SP Ano 2012 Provas IF-SP - 2012 - IF-SP - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Pedagogia Assuntos Coordenação e Orientação Educacional Gestão Escolar Inspeção Escolar Temas Educacionais Pedagógicos Quando um aluno comete ato indisciplinar passível de advertência ou qualquer outra sanção por parte da escola, essa situação: Alternativas só pode ter publicidade se houver, no regimento da instituição, devidamente autorizado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, a previsão da aplicação da sanção e de sua divulgação, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. pode ser tornada pública uma vez que a proibição de publicidade de atos cometidos por adolescentes só é aplicada em casos de procedimento policial ou judicial, não havendo referência aos procedimentos de caráter administrativo, conforme indica o artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. não pode ter publicidade, exceto se devidamente autorizada, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe essa prática e impõe, a quem a pratica, multa de três a vinte salários de referência e o dobro desse valor, em caso de reincidência. só pode ter publicidade quando se tratar de escola particular, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 247, proíbe, aos sistemas públicos de ensino, a comunicação de atos infracionários cometidos por adolescentes. pode ter publicidade no âmbito dos Institutos Federais, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe e multa essa prática, se aplica somente nas esferas municipais e estaduais, sendo a Procuradoria Geral Federal responsável por esse tipo de ato quando praticado na esfera do governo federal. Responder Comentários ECA Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Das Infrações Administrativas Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.