Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
(Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.
OS SABERES NAS ÁREAS CURRICULARES
Na área de Linguagens e Códigos estão destacadas as competências que dizem respeito à constituição de significados – competência que será de grande valia para a formalização dos conteúdos das ciências da natureza e para as ciências humanas – bem como das linguagens como constituidoras da identidade e, portanto, do exercício de cidadania (esta última, umacompetência explicitamente mencionada na LDB). Nessa área estão disciplinas, atividades e conteúdos relacionados às diferentes formas de expressão, das quais a língua portuguesa é a mais importante como principal elemento constitutivo de outros conhecimentos. Mas não se excluem nessa área as artes, a informática, as atividades físicas e esportivas e outras linguagens que se venham a trabalhar como variantes ou combinações das citadas.
Na área de Ciências da Natureza e Matemática incluem-se, além das competências relacionadas à apropriação de conhecimentos da física, da química, da biologia e suas interações, aquelas que traduzem a compreensão do significado dessas ciências, tal como recomenda a lei. A presença da matemática nessa área se justifica pelo que ela tem de ciência, pela sua afinidade com as ciências da natureza, na medida em que é um dos principais recursos de constituição e expressão dos conhecimentos dessas ciências
Na área de Ciências Humanas, destacam-se as competências relacionadas à compreensão do significado dessas ciências e dos muitos significados que os fenômenos da identidade, da sociedade e da cultura podem ter, e que se constituem nos campos de conhecimento da sociologia, antropologia, psicologia, direito, entre outras. Nessa área se incluem ainda osconhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/encarte.pdf