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ID
978592
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa cujo texto vai de encontro ao previsto na Lei nº 11.645/2008, que altera o artigo 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Alternativas
Comentários
  • Caramba...errei devido a locução "de encontro a" que indica contrariedade e neste contexto não me ative a este importantíssimo detalhe.

    para acrescentar " ir de encontro a" = ir contra
    "ir ao encontro de = ir a favor
  • LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.


    Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Fernando Haddad

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm


  • Gab. B

     

    A lei proposta - Lei nº 11.645/2008, História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena- está incluida no art. 26 da LDB (9.394/96). Todas as alternativas falam dessa lei, menos a alternativa B que fala da questão decenal ( PCN).