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ID
978676
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

O prazo de validade de um concurso público de provas ou de provas e títulos é:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, no art 37, III e IV, estabelece que o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável por iqual período e que, durante o prazo improrrogável, o aprovado tem preferência sobre o novos concursados.  

    Gab: E
  • III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    São 4 os tipos de concurso público: federal, estadual, municipal e distrital. A principal distinção entre eles é a gestão de cada um. Todos são oferecidos pelo governo, mas cada um com uma governança diferente. Na prática, isso significa que as leis que regem cada tipo de concurso são diferentes. E sim, essas leis têm suas peculiaridades.

     

    Dentre todos os tipos de concurso, o que merece uma atenção especial é o distrital — com vagas ofertadas pelo Distrito Federal. Mas por que essa distinção? Ela ocorre porque o Distrito Federal não é um estado e, portanto, não possui municípios, como os outros estados brasileiros. Trata-se de um território autônomo do país, com regiões administrativas. Dessa forma, a região oferece concursos independentes das demais esferas de poder.

     

    IV - durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. E dentro deste período não se podem realizar concursos para os mesmos cargos.

     

    Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos. Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original; ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses. Caso opte por não fazê-lo, já poderá realizar outro concurso público para os mesmos cargos. Além disso, o prazo começa a contar a partir da homologação do resultado do certame.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;