SóProvas


ID
978679
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUE LOUCURA É ESSA???
  • eu marquei alternativa D.
    está correto?
  • uma possibilidade da letra E é o

    Quinto Constitucional

    “Quinto Constitucional”

    O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do:

    1. Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de

    2. Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional,

    ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Essa regra, apesar de o art. 94 só fazer referência explícita aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios, aplica-se também aos tribunais do trabalho, inclusive ao TST.

    Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do artigo 94 da Carta Federal.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

    um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • Gabarito - E

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação,

    que pode ser realizada em caráter Efetivo (mediante concurso)

    ou para Cargos de Provimento em Comissão (livre nomeação).

     

    Conforme Constituição Federal artigo 37, inciso II, os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração (caráter transitório).

    Significa que à autoridade competente é dispensada exposição de motivos para nomear e exonerar pessoas para tais cargos, não havendo prazo determinado para o exercício.

    É ato administrativo discricionário, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública, não há que se falar em arbitrariedade, tendo em vista a existência de normas a serem observadas.

    A Emenda Constitucional n. 19 de 1998 acrescentou ao artigo 37 da Constituição Federal o inciso V, prevendo que os cargos em comissão, assim como as funções de confiança, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A função de confiança, também conhecida como função gratificada, distingue-se do cargo comissionado por serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ao passo que, para o cargo em comissão, são nomeadas pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública.