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ID
978898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a relação do meio ambiente com a propriedade rural e as disposições constitucionais sobre a política urbana, julgue os itens que se seguem.

A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, entre outros requisitos, à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    bons estudos
    a luta continua

  • Segundo o art. 186 da CF, a função social da propriedade rural é atendida quando, além de outros requisitos, haja utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Por outro lado, a propriedade urbana também deve respeitar a legislação ambiental como forma de garantir sua função social, tendo em vista que o plano diretor deverá necessariamente considerar a preservação ambiental, a exemplo da instituição de áreas verdes.

  • Princípio da Função Socioambiental da Propriedade

     

    Base Constitucional: no art. 5º, XXIII; 170, III; Art. 182 § 2º; e 186, inc. II.

    A propriedade rural cumpre a sua função social quando atende, simultaneamente:

    ·        Aproveitamento racional e adequado

    ·        Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis

    ·        Preservação do meio ambiente.

    A propriedade urbana para desempenhar a sua função social deve atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Segundo Frederico Amado, o princípio da função socioambiental da propriedade (não função social e sim socioambiental): a propriedade rural só atende sua função social quando respeita a legislação ambiental (art. 186, II da CF) e a propriedade urbana só atende sua função social quando promove a proteção do meio ambiente, sendo esta uma diretriz do plano diretor, dentre outras, como a instituição de áreas verdes.

  • ATENÇÃO:

    A função social URBANA está prevista no art. 182, § 2º, da CF (quando atende às exigências do plano diretor).

    A função social RURAL está prevista nos incisos do art. 186 da CF.