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ID
978931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de vir a ser declarada como estação ecológica, uma área de propriedade particular poderá permanecer sob domínio privado, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelo proprietário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9.985/00

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Classificação das Unidades de Conservação:

    Unidades de Proteção Integral:

    O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Estação Ecológica

    Reserva Biológica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refúgio de Vida Silvestre

    objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Público

    Público

    Público

    Pode ser Particular

    Pode ser Particular


  • Unidades de Uso Sustentável:

    O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    (obs.: Todas as Reservas menos a Reserva Biológica que é Unidade de Preservação Integral)


  • Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse Ecológico

    Floresta Nacional

    Reserva Extrativista

    Reserva de Fauna

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    Reserva Particular do Patrimônio Natural

    área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais (...)

    área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, (...)       

    área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, (...)

    área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, (...)

    área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,(...).

    área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais(...).

    área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    Público ou Privado

    Público ou Privado

    Público

    Público com concessão às populações extrativistas

    Público

    Público


  • I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

     Qualquer dessas três, caso exista terras particulares, serão desapropriadas.

    receba, cespe.

  • no caso da UC de uso sustentavel 

    FLONA RESEX e REFAU tambem incluem processos de desapropriação de terras

    enquanto que a RDS ARIE e APA não OBRIGATORIAMENTE, mas penas se o uso privado nao for considerado compativel com o propósito da UC

  • De acordo com a Lei nº 9.985/00

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    Dessa mesma forma: 

    Art. 10, § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 11, § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 17, § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 19, § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 20, § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Em suma, quando a UC for de uso e domínios somente públicos, a regra é que se houver área privada no limite da UC deverá ser desapropriada. A ressalva cabe à RDS em que deve ser analisada a necessidade da desapropriação. Assim:

    Proteção integral

    Estação Ecológia, Reserva Biológica, Parque Nacional

    Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.

     

    Uso sustentável

    Floresta Nacional, Reserva extrativista, Reserva da Fauna, 

    Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    Obs: áreas privadas devem ser, quando necessário, desapropriadas.

     

  • Pessoal, bizu pra safar um questão de Unidade de Conservação de Proteção Integral:

    Sabemos que são 5 espécies: Estação Ecológia, Parque Nacional Reserva Biológica, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

                                                                     ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO.

    OS 3 PRIMEIROS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICOS. OS DOIS ÚLTIMOS SÃO PÚBLICO OU PRIVADOS.