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ERRADO
Lei 9.985/00
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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Classificação
das Unidades de Conservação:
Unidades
de Proteção Integral:
O
objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos
naturais, com exceção
dos casos previstos nesta Lei.
O grupo das
Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes
categorias de unidade de conservação:
I - Estação
Ecológica;
II - Reserva
Biológica;
III - Parque
Nacional;
IV - Monumento
Natural;
V - Refúgio de
Vida Silvestre.
Estação
Ecológica
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Reserva
Biológica
|
Parque Nacional
|
Monumento
Natural
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Refúgio de
Vida Silvestre
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objetivo
a preservação
da natureza e a realização de pesquisas científicas.
posse e domínio
públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus
limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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tem como
objetivo a preservação integral da biota e demais atributos
naturais existentes em seus limites, sem interferência humana
direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas
de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de
manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio
natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais.
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tem como
objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando
a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação
em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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tem como
objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares
ou de grande beleza cênica.
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tem
como objetivo proteger ambientes
naturais
onde se asseguram condições
para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
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Público
|
Público
|
Público
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Pode ser
Particular
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Pode ser
Particular
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Unidades
de Uso Sustentável:
O
objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus
recursos naturais.
Constituem
o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de
unidade de conservação:
I -
Área de Proteção Ambiental;
II
- Área de Relevante Interesse Ecológico;
III
- Floresta Nacional;
IV
- Reserva Extrativista;
V -
Reserva de Fauna;
VI
– Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII
- Reserva Particular do Patrimônio Natural.
(obs.:
Todas as Reservas menos a Reserva Biológica que é Unidade de
Preservação Integral)
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Área
de Proteção Ambiental
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Área
de Relevante Interesse Ecológico
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Floresta
Nacional
|
Reserva
Extrativista
|
Reserva
de Fauna
|
Reserva
de Desenvolvimento Sustentável
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Reserva
Particular do Patrimônio Natural
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área
em geral extensa,
com um certo
grau de ocupação humana,
dotada de atributos
abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
(...)
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área
em geral de pequena
extensão,
com
pouca ou nenhuma ocupação humana,
(...)
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área
com cobertura
florestal de espécies predominantemente nativas
e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos
recursos
florestais e a pesquisa científica,
(...)
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área
utilizada por populações
extrativistas tradicionais,
cuja subsistência baseia-se no extrativismo
e, complementarmente, (...)
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área
natural com populações animais de espécies nativas,
terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,(...).
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área
natural que abriga populações
tradicionais,
cuja existência baseia-se em sistemas
sustentáveis
de exploração dos recursos naturais(...).
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área
privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
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Público ou
Privado
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Público ou
Privado
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Público
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Público com
concessão às populações extrativistas
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Público
|
Público
|
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I - Estação
Ecológica;
II - Reserva
Biológica;
III - Parque
Nacional;
Qualquer dessas três, caso exista terras particulares, serão desapropriadas.receba, cespe.
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no caso da UC de uso sustentavel
FLONA RESEX e REFAU tambem incluem processos de desapropriação de terras
enquanto que a RDS ARIE e APA não OBRIGATORIAMENTE, mas penas se o uso privado nao for considerado compativel com o propósito da UC
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De acordo com a Lei nº 9.985/00
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Dessa mesma forma:
Art. 10, § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 11, § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 17, § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 19, § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 20, § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
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Em suma, quando a UC for de uso e domínios somente públicos, a regra é que se houver área privada no limite da UC deverá ser desapropriada. A ressalva cabe à RDS em que deve ser analisada a necessidade da desapropriação. Assim:
Proteção integral
Estação Ecológia, Reserva Biológica, Parque Nacional
Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.
Uso sustentável
Floresta Nacional, Reserva extrativista, Reserva da Fauna,
Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Obs: áreas privadas devem ser, quando necessário, desapropriadas.
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Pessoal, bizu pra safar um questão de Unidade de Conservação de Proteção Integral:
Sabemos que são 5 espécies: Estação Ecológia, Parque Nacional Reserva Biológica, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.
ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO.
OS 3 PRIMEIROS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICOS. OS DOIS ÚLTIMOS SÃO PÚBLICO OU PRIVADOS.