SóProvas


ID
979753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e função pública, bem como ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

Embora a função pública, tida como exercício profissional, integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Essa questão se tornou clássica das provas com a assinatura CESPE.
  • A questão erra ao falar "  os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional.", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.

  • Muito embora a parte inicial da afirmativa esteja correta, à luz do que estabelece o item VI do Código de Ética (Anexo ao Decreto 1.171/94), o mesmo não se pode dizer de sua parte final. A rigor, reza o aludido dispositivo que “os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."

    Gabarito: Errado
  • Errado.

    Decreto 1.171.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • É por isso que existe investigação social para muitos dos cargos públicos.

  • A vida particular influencia tanto o seu conceito  na vida funcional, que faz parte das regras deontológicas :

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    É tão importante, que muitos quesitos estão presente até no que diz respeito às vedações , como "embriagar-se habitualmente". As comissões de ética poderão aplicar pena de censura. 

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada PODERÃO acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     


    ERRADA!

  • Gab Errado 

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Achei a questão mal elaborada.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Embora a função pública, tida como exercício profissional, integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional. ERRADO

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    #STAYHARD

  • Embora a função pública, tida como exercício profissional, integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar (induzir, influir) o seu bom conceito na vida funcional.

    É CLARO QUE PODEM!!!!!!

  • funcionário público, vida pública. o que o funcionário publico fizer fora do serviço tem influência na vida profissional.

  • Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta 

    do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito a vida funcional.

    Resposta: Errado

  • O X da questão é que PODEM, mas não devem afetar na sua boa imagem. As suas atitudes têm, de fato, potencial. Justamente por isso, ele não pode deixar que sua imagem pessoal afete sua imagem no serviço.

  • ERRADO, servidor público tem que ser exemplo perante a sociedade.

  • questão mal elaborada kkkk deu a entender que a sua mal conduta não deve ser exemplo da vida profissional, realmente não deve ser um exemplo (colocado em prática). Porém sabemos que a conduta pessoal do servidor reflete se em sua vida pública