SóProvas


ID
979756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e função pública, bem como ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

A moralidade do ato praticado pela administração pública é evidenciada pela exclusiva análise da distinção entre o bem e o mal.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • entre o honesto e o desonesto.
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • O comentário co jcordeiro foi o melhor comentário.

  • A afirmativa encontra-se em absoluta rota de colisão com o que estabelece o item III do Código de Ética (Decreto 1.171/94), na linha do qual “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Logo, claramente equivocada a assertiva.
    Gabarito: Errado
  • Errado.

    Decreto 1.171.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Cuidado com as palavras exclusivas pessoal.

  • ERRADA!!!!

    COMO PODEMOS VER NO Decreto 1.171.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


  • A moralidade do ato praticado pela administração pública não exclui a análise da distinção entre o bem e o mal,além da análise da distinção entre o bem e o mal, ela analisa também o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade(o bem comum),consolidando assim a moralidade do ato administrativo.


  • Não é EXCLUSIVA à distinção entre o bem e o mal, pois não se limita a estes.

  • Confesso fui na alternativa incorreta por conta do exclusiva, logo quando fui analisar o texto vi que na verdade era que, A moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal.

  • Há duas palavras que nos faz vermos que a questão está errada!!!

    Evidenciada

    Exclusiva

    No Decreto 1171/94, inscrito nas Regras Deontológicas inciso  II e III especificadamente se diz:.

    III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.Consta também no Art 37 da Constituição Federal




  • Passa a caneta em EXCLUSIVAS

    ERRADO

  • Decreto nº1.171/94

    III - A moralidade da Administração Pública não se limitan à distinção entre o bem e o mal. devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gabarito Errado

  • III - A MORALIDADE da Administração Pública NÃO SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Consoante os princípios e regras contidas na Constituição.

     

    Obs.: O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar que necessite da participação do servidor público.

     

    --- > Sempre agir com equilíbrio na vida prática.

    --- > Atuação legal e concretização do bem comum.

    --- > De acordo com a lei e finalidade pública.

     

    O bem comum, como finalidade essencial da administração pública, deixa evidente a presença de um forte conteúdo ético no regime jurídico-administrativo, de tal forma que será considerado não somente como ilícito, mas imoral, todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.

     

    Tem-se, portanto, como referencial da moralidade administrativa a finalidade pública, de modo que, se políticos e servidores públicos empregarem o poder estatal para fins estranhos àqueles atribuídos pela lei pública, suas condutas serão moralmente censuráveis, tendo em vista que o administrador público tem o dever de realizar o bem comum, objeto primordial da Administração Pública.

     

    Ou seja, não somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra, todas as atribuições do servidor público decorrem da lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse público.

     

    Pode-se destacar que violam frontalmente às exigências de idoneidade moral da conduta do servidor público a prática, mesmo afastada das atribuições conferidas expressamente ao “lugar” público ocupado, de crimes contra a Administração Pública, atos de improbidade administrativa e atentados significativos aos princípios básicos do regime jurídico-administrativo, em particular a moralidade.

     

    Administrar a coisa pública é gerir interesses de acordo com a lei, a moral e a finalidade que importará sempre na idéia de zelo e conservação de bens, no bem estar individual dos cidadãos e de progresso social. Esse fim específico buscado pelo agente público é aquele que se reveste de legalidade e prende-se na licitude do seu ato para alcançar determinada ação administrativa.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • A moralidade do ato praticado pela administração pública é evidenciada pela exclusiva análise da distinção entre o bem e o mal.

    Exclusiva não!

  • exclusiva análise...

    cespe sendo cespe. rs

     

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. 

  • Ética: Bem x mal

    Moral: Certo x errado

    G: ERRADO

  • Errado

    “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.

    #STAYHARD

  • equilíbrio entre a legalidade e a finalidade consolida a moralidade do ato administrativo.

  • B..........M

    ↕............↕

    E t i c A

    ↕............↕

    M.........L

    .

    .

    .

    Moral: Certo e Errado.

  • Essa questão exige conhecimento da letra da lei!

  • Bem e mal são subjetivos. o objetivo é o bem comum.
  • O fim é sempre o bem comum!

  • também, porém, não só...existem outros fatores.

  • BEM e MAL= ÉTICA

    CERTO E ERRADO=MORAL

  • Moralidade: Legalidade e Finalidade.