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Lei 8666
Art21;
IV § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Joyce, o cespe considera questões incompletas sim, mas essa está errada pois ele generalizou, sendo que existe uma situação que nao precisa de divulgação conforme o texto original que é quando, inquestionavelmente, a alteração nao afetar a formulação das propostas. Espero ter sido clara!
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joyce,o enunciado diz:''qualquer modificação''.Sendo que,na verdade,só se exige esse procedimento quando a formulação das propostas for prejudicada por tal alteração.
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O comentário do colega Monize Schveitzer elucida a questão, não precisa mais nenhum comentário. Noto aqui neste portal, que as pessoas estão mais preocupadas em mostrar que "sabe" do que realmente contribuir com pontos elucidativos de fato... Comentar por comentar é mole... O google está aí pra isso...
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O que esta questão faz na área de Administração de Recursos Materiais se a mesma diz respeito a Licitações?
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Lei 8.666
Art. 21-IV § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
''Qualquer modificação no edital de uma licitação (que afete a formulação das propostas) exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.''
O cespe entendeu que não é qualquer modificação e sim somente aquelas que afetem a formulação das propostas.
Questão ERRADA!
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
GABARITO: CERTA.
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engraçado considerar a regra errada pq existe excessão
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Errado
TJ-MA - MANDADO DE SEGURANÇA MS 32322005 MA (TJ-MA)
Data de publicação: 14/04/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL.
LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA COMPETIÇÃO.
CRITÉRIOS PROPORCIONAIS E ADEQUADOS. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. ALTERAÇÃO DO EDITAL QUE NÃO AFETA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS. NOVA PUBLICAÇÃO DESNECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Há de ser denegada a segurança quando, examinado detidamente o edital, chega-se à conclusão de que não houve qualquer ilegalidade na elaboração de suas cláusulas. II. Não
há que se falar em violação do princípio da ampla competição quando as
cláusulas editalícias preservam critérios proporcionais e adequados para
a aferição da capacitação técnico-operacional dos licitantes,
preservando, desta feita, a finalidade precípua da licitação. III.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas - circunstância dos autos. IV. Segurança denegada.
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George Santos, licitações cai em recursos materiais tb. Faz parte do tópico compras! Mias comum aparecer nos editais de provas administrativas da banca Cespe
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A questão generalizou...
Pois de acordo com a lei 8.666/93 existe uma excessão: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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As modificações de caráter secundário, irrelevantes, que não afetam as propostas, não requerem nova publicação de edital.
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sendo mais objetivo....
" Qualquer modificação no edital " esta errado, existe aquelas que não afetam a formulção das propostas.
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Art21;
IV § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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NÃO SERÁ QUALQUER MODIFICAÇÃO NO EDITAL, QUE TERÁ QUE SE ABRIR NOVO PRAZO...
Imagina se sempre que houver retificação por qualquer errinho gráfico no edital, terá que se abrir novo prazo para os licitantes? kk Não vai terminar nunca.
Somente quando de acordo com o texto da lei ''exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.''
8.666/93 Art21; IV § 4o
ERRADA
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Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.666/93, art. 21, IV § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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O aviso publicado deverá conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. Ademais, eventual modificação que altere a formulação de propostas, após a publicação, exige a reabertura do prazo, após a nova publicação.
Art. 21, §4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
GABARITO: ERRADO
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Qualquer modificação no edital de uma licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Resposta: Errado.
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Gabarito: ERRADO.
§ 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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De forma simples;
1- Entre a publicação do Edital e a abertura das propostas existe um prazo mínimo. ×_ _ _ _ _x.
2- Após a publicação do Edital é possível que ocorra modificações neste.
3- Para simples correções que não alterem o conteúdo, não é necessário abrir novo prazo mínimo para abertura das propostas, bastando mera publicação com a correção/atualização.
4- Porém, se a alteração for substancial, deverá ser aberto novo prazo mínimo para abertura das propostas.
A questão está errada pois ela disse " Qualquer modificação"
Força!
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EDITAL
REGRA :No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.
EXCEÇÃO: Art.21, § 4o
⇨ Pode modificar
⇨ exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original
⇨ qq modificação deve reabrir o prazo inicialmente estabelecido, MAS NÃO se reabre o prazo caso não afete a proposta
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Qualquer modificação no edital de uma licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Lei 8666/93:
Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Cara isso é ridículo, não pode dizer que a expressão "qualquer modificação" está errada, pois esta expressão está literalmente na lei. Vai dizer que a lei ta errada? Não. A questão so omitiu os casos de exceção, mas isso não torna o item errado pois a regra continua sendo certa, aliás esse sempre foi o raciocínio do cespe considerar questão incompleta como certa... ai do nada ele faz um gabarito desse na contramão de tudo que ela veio "ensinando" os candidatos a fazerem em provas anteriores, quem não desconfia que isso é direcionamento de resposta precisa acordar pra vida...
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Questão bem maldosa, né, que exige que o candidato decore ressalvas, exceções e afins. EU ODEIO O CESPE!