Define-se perigo como situação, coisa ou condição potencialmente capaz de gerar dano à saúde; risco, como a probabilidade de ocorrência de particular agravo à saúde; e fator de risco, como elemento ou característica positivamente associado ao risco de desenvolver agravo.
Está escrito 'perigo', mas essa é a definição exata de insalubridade.
"Calma, calma! Eu estou aqui!"
Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento.
Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.
Fonte: https://yokota.jusbrasil.com.br/artigos/140678531/diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade
A questão dá exatamente a definição de insalubridade, no entanto, coloca a palavra PERIGO, logo, questão ERRADA.
ERRADA