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ID
981904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As sociedades pré-capitalistas apresentavam escassas atenções às necessidades sociais, sendo geridas por um Estado que via o desprovido como um perigo à ordem pública. Considerando o período histórico referido, julgue os próximos itens, relativos aos fundamentos e à história da política social.



O sistema Speenhamland, sem destaque e sobreposição aos demais sistemas, diferenciou-se ao instituir a ideia de direito do trabalhador, e não apenas do incapaz, à proteção social pública.

Alternativas
Comentários
  • CLÁUDIA C. GÓIS
    As autoras são Assistentes Sociais e Pós-graduandas em Políticas Sociais e Processos de Gestão, curso mantido pelas Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo em Presidente Prudente/SP. O presente artigo é parte de Monografia orientada pela  Profa. Ms. Andrea M.T. Pennacchi e apresentada para obtenção de título de Especialista. 
       

    Políticas sociais comparadas (1)

     
    Quando se busca na História os primórdios das políticas públicas adotadas pelo Estado para atender à sua população mais necessitada, encontra-se que o conceito de Proteção Social se identifica em sua origem com o conceito de Renda Mínima e que surgiu na Grã Bretanha em 1795 na forma de um abono salarial, no seio de uma sociedade capitalista em formação, onde o mercado de trabalho livre ainda era incipiente.
    A Lei Speenhamland[1] foi implantada na Grã Bretanha a partir dessas políticas sociais e determinou mudanças nas formas de proteção social que eram adotadas na Inglaterra desde 1536, até então (Lei dos Pobres)[2]. Essa lei reconhecia o direito de todos os homens receberem um mínimo social do Estado para garantir sua subsistência, independentemente da cobrança de impostos ou taxas contributivas.
    Apesar de teoricamente ser uma grande conquista social, a Lei Speenhamland foi criada durante a expansão da Revolução Industrial e, portanto, não teve o êxito esperado por seus mentores. As características competitivas do período exigiam o rompimento de qualquer entrave que impedisse a disseminação do trabalho livre e ao proclamar que nenhum homem deveria temer a fome porque a paróquia local se responsabilizaria em oferecer sustento a ele e à sua família por menos que ganhasse, a referida Lei foi duramente criticada - por significar a fixação do trabalhador à sua micro-região de origem e por representar um impedimento à formação de um proletariado industrial nas regiões mais urbanizadas.
    Em 1834, para atender aos ditames do Liberalismo, o sistema de proteção social foi revisto na Poor Law Amendment Act, que transformou um auxilio aos necessitados que antes era universal, em seletivo e residual. Essa Lei revisionista permitiu a formação de um mercado de trabalho mais competitivo e desprotegido, abrindo espaço para a ampliação do processo de industrialização e para a consolidação de uma economia de mercado.  Ou seja, o conceito de renda mínima como um direito de cada cidadão foi bruscamente abolido e aos pobres, voltou a ser atribuída a responsabilidade de garantir sua própria sobrevivência.
  • "Não se pode indicar com precisão um período específico de surgimento das primeiras iniciativas reconhecíveis de políticas sociais, pois, como processo social elas se gestaram na confluência dos movimentos de ascensão do capitalismo com a Revolução Industrial, das lutas de classe e do desenvolvimento da ação estatal. Sua origem é comumente relacionada aos movimentos de massa social-democratas e ao estabelecimento dos Estados-nação na Europa ocidental do final do século XIX (...) As sociedades pré-capitalistas não privilegiavam as forças de mercado e assumiam algumas responsabilidades sociais, não com o fim de garantir o bem comum, mas com o intuito de manter a ordem social e punir a vagabundagem. Ao lado da caridade privada e de ações filantrópicas, algumas iniciativas pontuais com características assistenciais são identificadas como protoformas de políticas sociais. As mais exaltadas e frequentemente como legislações seminais são as leis inglesas que se desenvolveram no período que antecedeu a Revolução Industrial (Polanyi, 2000; Castel, 1998): - Estatuto dos Trabalhadores, de 1349; - Estatudo dos Artesãos (Artífices), de 1563; Leis dos pobres (Poor Law) elisabetanas, que sucederam entre 1531 e 1601; - Lei de Domicílio (Settement Act), de 1662; Speenhamland Act , de 1795; - Lei Revisora das Leis dos Pobres, ou Nova Lei dos Pobres (Poor Law Amendment Act), de 1834. (...) 

    A Lei de Speenhamland, instituída em 1795, difere das anteriores pois tinha o caráter menos repressor. Ela estabelecia o pagamento de um abono financeiro, em complementação aos salários, cujo valor se baseava no preço do pão. Diferentemente da Lei dos Pobres, a Speenhamland garantia assistência social a empregados e desempregados que recebessem abaixo de determinado rendimento, e exigia em contrapartida a fixação do trabalhador, pois proibia a mobilidade da mão de obra (Castel, 1998) (...) enquanto as anteriores leis dos pobres induziam o trabalhador a aceitar qualquer trabalho a qualquer preço, a Lei Speenhamland, ao contrário, permitia ao trabalhador minimamente 'negociar' o valor de sua força de trabalho, impondo limites (ainda que restritos) ao mercado de trabalho competitivo que se estabelecia." (Behring e Bochetti, 1998, Política Social: fundamentos e história. p.47-49) 

  •  Bering e Boschetti (2001) faz uma análise acerca das legislações seminais - assim denominadas por elas, as legislações inglesas - Pré-Revolução Industrial. Nos seus estudos, elas identificam seis medidas assistenciais (pg, 48), que podemos identifica-las como protoformas de políticas sociais. Entretanto, manteremos nosso foco no comando da assertiva, assim faremos um quadro comparativo para entender o porquê da diferenciação da Lei Speenhamland das demais. Veja o quadro comparativo:

    POOR LAW, LEI DO DOMICÍLOI .

    ·         Caráter Punitivo.

    ·         Trabalho forçado a todos os que dependessem da assistência.

    ·         “Assistência” era “forma de pagamento” devido ao trabalho realizado pobres.

    ·         Imperativo do trabalho.

    ·         Marginalização dos indivíduos desprovidos de capacidade socioeconômica.

    ·         Critérios fortemente restritivos e seletivos.

                Workhouses para os pobres reclusos

     

    Quais peculiaridades da SPEENHAMLAND?

    ·         Caráter menos repressor.

    ·         Abono financeiro e complementação do salário baseado no preço do pão. (bem irônico)

    ·         Assistência aos empregados ou desempregados.

    ·         Proibia a mobilidade geográfica da mão-de- obra.

    ·         Reconhecimento legal do direito a Renda mínima.

    ·         Teve fim em 1834, pois representava uma ameaça ao estabelecimento do mercado.

    Podemos observar, que a principal diferença da Spenhamland, é que esta tinha um caráter mais protetivo aos trabalhadores das demais.

    Gabarito CERTO.

     Fonte : Behring e Bochetti, Política Social: fundamentos e história,9º ed.2011.

     

  • Segundo Potyara Amazoneida Pereira Pereira (Política Social: temas e questões. São Paulo: Cortez, 2008), o sistema Speenhamland, instituído na Inglaterra em meados do século XVII após a Lei dos Pobres, apresentava características inovadoras pelo fato de abranger além dos trabalhadores inseridos no mercado de trabalho, possuindo caráter universal ao atender todos os necessitados. Este sistema, que posteriormente se tornaria uma lei, oferecia inicialmente às famílias e indivíduos mínimos de sobrevivência. No entanto, esta caraterística de universalidade não perdurou por muito tempo, e logo em seguida foram criados critérios para concessão, tornando o acesso a esse sistema seletivo e focalizado. Todavia, em seu início esse sistema de proteção Speenhamland pode ser considerado diferenciado dos que houveram até aquele momento por atender as demandas de todos os cidadãos, sobretudo, aqueles que não possuam vínculo com o trabalho.


    RESPOSTA: CERTO