"Não se pode indicar com precisão um período específico de surgimento das primeiras iniciativas reconhecíveis de políticas sociais, pois, como processo social elas se gestaram na confluência dos movimentos de ascensão do capitalismo com a Revolução Industrial, das lutas de classe e do desenvolvimento da ação estatal. Sua origem é comumente relacionada aos movimentos de massa social-democratas e ao estabelecimento dos Estados-nação na Europa ocidental do final do século XIX (...) As sociedades pré-capitalistas não privilegiavam as forças de mercado e assumiam algumas responsabilidades sociais, não com o fim de garantir o bem comum, mas com o intuito de manter a ordem social e punir a vagabundagem. Ao lado da caridade privada e de ações filantrópicas, algumas iniciativas pontuais com características assistenciais são identificadas como protoformas de políticas sociais. As mais exaltadas e frequentemente como legislações seminais são as leis inglesas que se desenvolveram no período que antecedeu a Revolução Industrial (Polanyi, 2000; Castel, 1998): - Estatuto dos Trabalhadores, de 1349; - Estatudo dos Artesãos (Artífices), de 1563; Leis dos pobres (Poor Law) elisabetanas, que sucederam entre 1531 e 1601; - Lei de Domicílio (Settement Act), de 1662; Speenhamland Act , de 1795; - Lei Revisora das Leis dos Pobres, ou Nova Lei dos Pobres (Poor Law Amendment Act), de 1834. (...)
A Lei de Speenhamland, instituída em 1795, difere das anteriores pois tinha o caráter menos repressor. Ela estabelecia o pagamento de um abono financeiro, em complementação aos salários, cujo valor se baseava no preço do pão. Diferentemente da Lei dos Pobres, a Speenhamland garantia assistência social a empregados e desempregados que recebessem abaixo de determinado rendimento, e exigia em contrapartida a fixação do trabalhador, pois proibia a mobilidade da mão de obra (Castel, 1998) (...) enquanto as anteriores leis dos pobres induziam o trabalhador a aceitar qualquer trabalho a qualquer preço, a Lei Speenhamland, ao contrário, permitia ao trabalhador minimamente 'negociar' o valor de sua força de trabalho, impondo limites (ainda que restritos) ao mercado de trabalho competitivo que se estabelecia." (Behring e Bochetti, 1998, Política Social: fundamentos e história. p.47-49)
Bering e Boschetti (2001) faz uma análise acerca das legislações seminais - assim denominadas por elas, as legislações inglesas - Pré-Revolução Industrial. Nos seus estudos, elas identificam seis medidas assistenciais (pg, 48), que podemos identifica-las como protoformas de políticas sociais. Entretanto, manteremos nosso foco no comando da assertiva, assim faremos um quadro comparativo para entender o porquê da diferenciação da Lei Speenhamland das demais. Veja o quadro comparativo:
POOR LAW, LEI DO DOMICÍLOI .
· Caráter Punitivo.
· Trabalho forçado a todos os que dependessem da assistência.
· “Assistência” era “forma de pagamento” devido ao trabalho realizado pobres.
· Imperativo do trabalho.
· Marginalização dos indivíduos desprovidos de capacidade socioeconômica.
· Critérios fortemente restritivos e seletivos.
Workhouses para os pobres reclusos
Quais peculiaridades da SPEENHAMLAND?
· Caráter menos repressor.
· Abono financeiro e complementação do salário baseado no preço do pão. (bem irônico)
· Assistência aos empregados ou desempregados.
· Proibia a mobilidade geográfica da mão-de- obra.
· Reconhecimento legal do direito a Renda mínima.
· Teve fim em 1834, pois representava uma ameaça ao estabelecimento do mercado.
Podemos observar, que a principal diferença da Spenhamland, é que esta tinha um caráter mais protetivo aos trabalhadores das demais.
Gabarito CERTO.
Fonte : Behring e Bochetti, Política Social: fundamentos e história,9º ed.2011.