SóProvas


ID
981913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As sociedades pré-capitalistas apresentavam escassas atenções às necessidades sociais, sendo geridas por um Estado que via o desprovido como um perigo à ordem pública. Considerando o período histórico referido, julgue os próximos itens, relativos aos fundamentos e à história da política social.



A residência e a naturalidade, princípios previstos nas leis dos pobres e ainda utilizados atualmente, são condições para o direito à assistência social local.

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA ME DEIXOU UM POUCO CONFUSA QUANDO CITA :  "PRINCÍPIOS PREVISTOS NAS LEIS DOS POBRES E AINDA UTILIZADOS ATUALMENTE ", POIS, COM A LOAS NO PARÁGRAFO ÚNICO, ESSA CONDIÇÃO NÃO PERDEU  VALOR? 

  • Também fiquei na dúvida.

  • Entendi que a sistematização das politicas assistenciais de atendimento ocorre pela territorialização.

    E a própria LOAS estabelece  a assistência social como direito do cidadão, ou seja, brasileiro.

    São critérios de residência e de naturalidade, encontrados também nas mencionadas leis dos pobres. 

    Só não concordo com a palavra "princípios" utilizada na questão.

    Espero ter ajudado. 

    Abraços e bom estudo!!!

  • Utilizado atualmente? 

  • Residência = territorialização


    Naturalidade = brasileiro

  • Conforme Potyara Pereira (Política Social: temas e questões. São Paulo: Cortez, 2008), a Lei dos Pobres (Law Poor) criada em 1601 na Inglaterra e que reformulava leis já existentes desde o século XV prestava assistencialismo aos pobres que cresciam exponencialmente na Europa e poderiam se tornar perigosos para a ordem. Era a Igreja Católica por meio de suas paróquias que oferecia aos pauperizados tal assistência que era mais punitiva e moralizadora do que protetora. As pessoas em condição de miserabilidade também foram categorizadas entre aqueles pobres impotentes e que não podem trabalhar por questões de saúde, idade e deficiência; pobres potenciais para trabalhar mas que eram "vagabundos" e "preguiçosos", portanto, deveriam ser enquadrados e corrigidos; e as crianças dependentes que também, logo, poderiam começar a trabalhar. Além disso, buscando também coibir a "vagabundagem" e o êxodo, poderiam ter acesso a esse assistencialismo as pessoas residentes próximas as paróquias e naturais do país. Pode-se afirmar que apesar da assistência social no Brasil se constituir atualmente como política pública não contributiva e direito de quem dela necessitar ela também utiliza-se da territorialização e da descentralização político-administrativa, as quais são eixos estruturantes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme aponta a PNAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004). Assim, o morador de determinado município somente poderá acessar a assistência social da localidade onde reside. Dentro do próprio município também haverá divisões, por exemplo, com a implantação dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) que está na Proteção Social Básica, somente o morador de determinado território abrangido por aquele CRAS será atendido. Ou seja, há uma divisão do município para cada CRAS e há ainda as áreas descobertas, isto é, aqueles que não possuem CRAS e que não terão todos os atendimentos ofertados nesta Proteção. Desse modo, pode-se afirmar que a residência e a naturalidade ainda são princípios atuais na Política de Assistência Social, sendo necessária comprová-las para acessar os equipamentos do SUAS. Potyara, já citada anteriormente, faz também menção a essas características em sua obra que se mantém atualizada ainda nas políticas sociais brasileiras.


    RESPOSTA: CERTO
  • Se a questão estiver correta, então os refugiados não serão atendidos pela política de assistência. Aquelas pessoas em situação de rua de outras cidades ou estado não poderão ser atendidos nos espaços de acolhimento e nem receber qualquer tipo de auxílio. No caso da abordagem de rua, como fariam: "você não é desse município? Então não tem nada que eu possa fazer por você enquanto assistência social." NÃO ACHO QUE ISSO É UM PRINCÍPIO, PODE SER OUTRA COISA, UMA CONDICIONALIDADE, UMA BARREIRA PARA O ATENDIMENTO, MAS NÃO UM PRÍNCÍPIO.

    Conforme a LOAS os princípios são:

    Dos Princípios

            Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.