Entendi que a sistematização das politicas assistenciais de atendimento ocorre pela territorialização.
E a própria LOAS estabelece a assistência social como direito do cidadão, ou seja, brasileiro.
São critérios de residência e de naturalidade, encontrados também nas mencionadas leis dos pobres.
Só não concordo com a palavra "princípios" utilizada na questão.
Espero ter ajudado.
Abraços e bom estudo!!!
Se a questão estiver correta, então os refugiados não serão atendidos pela política de assistência. Aquelas pessoas em situação de rua de outras cidades ou estado não poderão ser atendidos nos espaços de acolhimento e nem receber qualquer tipo de auxílio. No caso da abordagem de rua, como fariam: "você não é desse município? Então não tem nada que eu possa fazer por você enquanto assistência social." NÃO ACHO QUE ISSO É UM PRINCÍPIO, PODE SER OUTRA COISA, UMA CONDICIONALIDADE, UMA BARREIRA PARA O ATENDIMENTO, MAS NÃO UM PRÍNCÍPIO.
Conforme a LOAS os princípios são:
Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.