SóProvas


ID
982717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com base nas regras mínimas para o tratamento de pessoas presas, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas, julgue os itens a seguir.

Caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estabelecimento penitenciário poderá fazer uso de força contra o recluso com o objetivo de impedir sua fuga.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O item 54.1 das Regras Mínimas para Tratamento de Presos da ONU prevê que “Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão, nas suas relações com os presos, de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.”

    fonte:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 


    bons estudos
    a luta continua

     
  • CORREEEETOOOOOOO

  • E depois, PAD.

  • Uso da força sim, atitude degradante NUNCA.

  • O CERTO NA MINHA OPINIÃO SERIA ( DEVERÁ) FAZER USO DA FORÇA...

  • Na medida da necessidade

  • Regra 82

    1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas

    relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em

    casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma

    ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham

    de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e

    devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento

    prisional.

  • Correta.

    Dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade.

  • Regra 82- Regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos (regras de Mandela)

    +

    Art. 284/ CPP: "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • Lembrando que não pode atira em

  • CERTO

    A Lei 13.060/2014 disciplina quando não é legítimo o uso de arma de fogo e trata também da utilização de armamentos de menor potencial ofensivo.

    Sobre a fuga de presos (tema que abordo de forma aprofundada no meu livro)...caso o preso, durante o ato de fugir, não empregue violência contra a pessoa, haverá apenas falta grave, a ser averiguada no âmbito administrativo, através de processo disciplinar instaurado pelo Diretor do estabelecimento da fuga.

    Caso o preso empregue violência contra a pessoa durante o ato de fugir do estabelecimento penal haverá, além de falta grave, crime tipificado no art.352 do Código Penal, respondendo, assim, nas esferas penal e administrativa, pois são independentes.

    Em todos os casos pode o Policial Penal usar de força para conter a fuga de preso(s), observada a proporcionalidade e, e regra, vedado o disparo de arma de fogo, salvo as de menor potencial ofensivo.

    * A lei não menciona quem seria o sujeito passivo da violência, podendo ser, em regra, qualquer pessoa, até mesmo outro preso.

  • Poderá não, ele deverá e tem a obrigação de faze-lo.

  • Regra 82

    1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos Regras de Mandela

    Resolução nº 70/175 da Assembleia-Geral, anexo, adotada a 17

    de dezembro de 2015

  • Ta lascado , após o disparo! PAD vem força
  • Lembrando que nesse caso estará caracterizado estrito cumprimento do dever legal.

  • SE TRATANDO DE QUESTÃO DE DH, FICA O MEDO DE MARCAR (CERTO)

  • Só faltava não poder, né?!

  • CERTO:

    O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.

  • CERTO.

    É exatamente o que prevê a Regra 82, item 1, das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Pessoas Presas. Observe:

    "Regra 82 .1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional. (...)"

    Portanto, de fato, caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estabelecimento penitenciário poderá fazer uso de força contra o recluso com o objetivo de impedir sua fuga. 

  • Como é questão de DH fico até com receio de marcar a questão, tendo em vista que criminoso é muito beneficiado pelos DH.

  • Medo de marcar, pois em DH, o preso é um Deus.

  • "Regra 82 .1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional. (...)"

  • MAS tem q ter cuidado pra não machucar o coitadinho...

  • três tiros de advertência nas costas dele.rsrs

  • Quanto comentário depreciativo acerca dos direitos e garantias do preso...Esse é o povo que quer trabalhar com segurança pública?! rsrs