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ERRADO.
O remédio constitucional adequado para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII). O mandado de segurança só é admitido para as hipóteses de direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX).
bons estudos
a luta continua
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Art. 5º da Constituição
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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a questão fala sobre "liberdade de locomoção" e o remédio constitucional adequado seria HABEAS CORPUS e não mandado de segurança como afirma a questão, portanto errada !!!
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Simples! HABEAS CORPUS.
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LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = HABEAS CORPUS
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ERRADO
O remédio Constitucional adequado será o Habeas Corpus (HC).
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Mandado de segurança -> direito líquido e certo -> NÃO amparado por habeas corpus/ habeas data
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito Errado!
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Habeas corpus! !! ART 5 LXVIII
Mandato de segurança LXIX
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Direitos humanos ou direito constitucional ?
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Mandado de segurança? ERRADO
Habeas corpus = CORRETO
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HABES CORPUS
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Quando se trata de liberdade de LOCOMOÇÃO, é HABEAS CORPUS.
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habeas corpus
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É possível a concessão de um HABEAS CORPUS!
Sertão Brasil !
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HABEAS CORPUS!
Protege o direito de Locomoção!
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HABEAS CORPUS = LIVRE SEU CORPO
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Preso sofrer, por abuso de poder, violência em sua liberdade de locomoção. Desde quando preso tem liberdade de locomoção?
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Preso no regime semiaberto e aberto tem.
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Habeas corpus: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (Gabarito)
Mandado de segurança: Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
(Constituição Federal, 1988)
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O mandato de segurança é um remédio constitucional que visa a proteção de direito líquido e certo.
No caso em questão, a violência em sua liberdade de locomoção conceder-se-á "habeas-corpus".
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ERRADO
Falou liberdade de locomoção o remédio constitucional cabível será o Habeas Corpus.
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sofrer violencia na liberdade? n deveria ser privado de liberdade ?
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liberdade de locomoção = Habeas Corpus.
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Hábeas Corpus
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Mandado de segurança e usado para informações, parecido com o Habeas Datas, mas esse em si e o Habeas Corpus.
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HC!
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Vendo a questão , já estaria errada em dizer que o preso sofrer violência em sua liberdade de locomoção. Ele está preso , entao está com restrição restrição liberdade .
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se ele esta preso fica meio irrelevante mandado de segurança em sua liberdade de locomoção... segue a luta!
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Por que esta questão não está relacionada ao filtro de remédios constitucionais? Quando eu filtro questões de alguns assuntos, não encontro várias que eram pra estar.
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ERRADO:
De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
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Mandado de segurança é impetrado para fazer valer o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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Errei pq pensei o seguinte:
Liberdade de locomoção = HC
MS = DIREITOS NÃO AMPARADOS POR HC OU HD
Logo: é possível MS, quando a restrição da liberdade de locomoção não for amparada pelo HC. Errei.
Segue a luta!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Minha contribuição.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.
Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!