SóProvas


ID
982720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito dos direitos humanos à luz da Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

É possível a concessão de mandado de segurança na hipótese de um preso sofrer, por abuso de poder, violência em sua liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O remédio constitucional adequado para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII). O mandado de segurança só é admitido para as hipóteses de direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX).


    bons estudos
    a luta continua
     
  • Art. 5º da Constituição

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a questão fala sobre "liberdade de locomoção" e o remédio constitucional adequado seria HABEAS CORPUS e não mandado de segurança como afirma a questão, portanto errada !!!

  • Simples! HABEAS CORPUS.

  • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = HABEAS CORPUS

  • ERRADO

    O remédio Constitucional adequado será o Habeas Corpus (HC).

  • Mandado de segurança -> direito líquido e certo -> NÃO amparado por habeas corpus/ habeas data

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito Errado!

  • Habeas corpus! !! ART 5 LXVIII Mandato de segurança LXIX
  • Direitos humanos ou direito constitucional ?
  • Mandado de segurança? ERRADO

    Habeas corpus = CORRETO

  • HABES CORPUS

  • Quando se trata de liberdade de LOCOMOÇÃO, é HABEAS CORPUS

  • habeas corpus

  • É possível a concessão de um HABEAS CORPUS!

     

    Sertão Brasil !

  •  HABEAS CORPUS!

    Protege o direito  de Locomoção!

  • HABEAS CORPUS = LIVRE SEU CORPO

  • Preso sofrer, por abuso de poder, violência em sua liberdade de locomoção. Desde quando preso tem liberdade de locomoção?

  • Preso no regime semiaberto e aberto tem.

  • Habeas corpus: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (Gabarito)

       

    Mandado de segurança: Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

       (Constituição Federal, 1988)

  • O mandato de segurança é um remédio constitucional que visa a proteção de direito líquido e certo.

    No caso em questão, a violência em sua liberdade de locomoção conceder-se-á "habeas-corpus".

  • ERRADO

    Falou liberdade de locomoção o remédio constitucional cabível será o Habeas Corpus.

  • sofrer violencia na liberdade? n deveria ser privado de liberdade ?

  • liberdade de locomoção = Habeas Corpus.

  • Hábeas Corpus
  • Mandado de segurança e usado para informações, parecido com o Habeas Datas, mas esse em si e o Habeas Corpus.

  • HC!

  • Vendo a questão , já estaria errada em dizer que o preso sofrer violência em sua liberdade de locomoção. Ele está preso , entao está com restrição restrição liberdade .

  • se ele esta preso fica meio irrelevante mandado de segurança em sua liberdade de locomoção... segue a luta!

  • Por que esta questão não está relacionada ao filtro de remédios constitucionais? Quando eu filtro questões de alguns assuntos, não encontro várias que eram pra estar.

  • ERRADO:

    De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

  • Mandado de segurança é impetrado para fazer valer o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • Errei pq pensei o seguinte:

    Liberdade de locomoção = HC

    MS = DIREITOS NÃO AMPARADOS POR HC OU HD

    Logo: é possível MS, quando a restrição da liberdade de locomoção não for amparada pelo HC. Errei.

    Segue a luta!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!