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CERTO.
Art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;”
bons estudos
a luta continua
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CF 88, art. 5., inciso XLVIII:
A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo om a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
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Princípio da Individualização da Pena.
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Simples pergunta, cespe deveria continuar assim.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Gabarito Certo!
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Ô pergunta dos meus sonhos!!! kkkkkkk
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a idade me pegou, não erro mais.
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apartir de qual idade?
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IDADE - menor infrator separa dos que são maiores
SEXO - cadeia masculina, cadeia feminina
NATUREZA DO DELITO - estuprador que é separado dos demais, crimes do colarinho branco são separados
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CF - Art. 5º, XLVIII - será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Gabarito: certo!
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CERTO
Além de tratados internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário temos a Lei de Execução Penal que também trata da separação de presos no sistema penitenciário brasileiro. Contudo, na grande maioria dos Estados da Federação não é realizada a correta separação de presos devido à precariedade dos estabelecimentos penais, a falta de policiais penais nos estabelecimentos, entre outros problemas, como o "Estado de Coisas Inconstitucional".
Em alguns Estados da Federação, presos do sexo masculino são alojados no mesmo estabelecimento penal de presas, por exemplo, separados apenas em galerias ou pavilhões, porém, na mesma estrutura física, contrariando a Lei de Execução Penal e os tratados internacionais de Direitos Humanos. Na prática é muito diferente da teoria.
Quer conhecer o sistema penitenciário, sem ter que adentrá-lo? Conheça meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade" (Link aqui no perfil ou no instagram: @brunoCpazmendes ou no site da Amazon.
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Menor não cumpre pena!
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Minha contribuição.
A CF/88 prevê uma série direitos que são assegurados ao preso. Vejamos:
Art. 5° (...)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Abraço!!!