SóProvas


ID
982726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito dos direitos humanos à luz da Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

Ao preso pode ser negado o acesso à identificação dos responsáveis por sua prisão por decisão da polícia ou para preservar a segurança dos envolvidos

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    A Constituição Federal garante aos presos o “direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial” (art. 5º, LXIV), não havendo previsão expressa para a negativa de tal direito fundamental.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • CF 88, art. 5. inciso LXIV: O preso tem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • Apesar de ser um absurdo, a constituição não traz outra previsão.

  • E nos casos de denúncia anômina? Fiquei na dúvida agora.

  • eu acredito que esteja errado a questão também por dizer que a ''decisão policial '' / já que a policia não opta por certas decisões que estão expressa na constituição , dando o direito ao preso à identificação dos responsaveis por sua prisão .

  • O preso deve receber em até 24 horas a Nota de Culpa, que contem o dleito que ele esta sendo acusado, o nome da autoridade que o conduziu e as testemunhas, se houverem.

  • a possibilidade para preservar a segurança dos envolvidos, é de fato verdadeira, mas não fica a criterio da policia

  •   A afirmação está incorreta pois o art. 5º, inciso LXIV da Constituição Federal assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

        Em um Estado democrático de direito, é inconcebível a possibilidade de uma pessoa ser presa por agentes anônimos. Em caso de qualquer abuso de poder cometido pelo agente durante a prisão ou interrogatório, o direito à identificação facilita a sua responsabilização.


  • Obs; O art. 5º da cf leva uns 60% de direitos humanos! Se liga.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Gabarito Certo!

  • Errado

    Art.5°-LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

  • Em síntese: O Puliça que se foda!!! Segurança Publica tá nem aí para o Policial.

  • ah coitado do preso ele tem direito de saber quem são os responsaveis pela sua prisão pqp

  • A questão refere-se que ao preso sim pode ser negado a identificação dos responsáveis pela sua prisão, mas pelo poder judiciário, decisão de JUIZ, e não por decisão da polícia.

    Portanto o gabarito é ERRADO. Questão bem elaborada da CESPEUnb.

  • No brasil, as leis são uma piada!!!!

  • Imaginem um Líder de Facção com a lista dos nomes dos responsáveis pela sua prisão...de presente...BRASIL

  • Infelizmente é nessa hora que o "Anonimato"não vale de nada pqp,por isso tem muita gente que prefere se omitir
  • Por mais que seja um pouco absurda e perigosa, está prevista no texto constitucional e é classificada como um direito fundamental do preso.

    Art 5º, CRFB/88

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; Isto implica avisar o preso quem o prendeu e quem o interrogou e é feito através da nota de culpa.

  • É amigos ,durmam com um barulho desse!!!

    A intitulada Constituição cidadã

  • Pois não, Senhor Bandido! Gostaria dos dados da minha esposa e dos meus filhos também? Ponto de referência da minha casa para facilitar a localização? Preparo café e bolinho para quando seus comparsas forem nos matar?

    Brasillll sil sil sillllllll...eterno 7x1!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Abraço!!!

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS BRASIL NÉ. DEVERIA ESTAR LÁ NA CF/88, Art 5ª - LXIV- O PRESO NÃO TEM DIREITO À PORRA NENHUMA OU O PRESO TEM O DIREITO DE NÃO TER DIREITO OU AINDA, O PRESO NÃO TEM O DIREITO DE TER MAIS DIREITOS DO QUE O CIDADÃO DE BEM. ENFIM...

  • Não podemos analisar apenas pelo lado "popularmente coerente", pois dessa maneira o ESTADO estaria agindo arbitrariamente. Entenda que qualquer pessoa que for presa (não apenas traficantes, chefes de facção) tem o direito de saber por qual servidor do ESTADO ela foi conduzida e presa, pois em face do abuso de autoridade, agressão e outros fatos que possam ter ocorrido no andamento da ocorrência o cidadão pode se defender de maneira justa e o SERVIDOR policial deve ter consciência de que não pode esconder seus atos irregulares na imagem do ESTADO, já que seu nome constará nos dados da ocorrência.

    Enfim não vejam apenas pelo lado crítico, analisem e se coloquem na situação de uma prisão arbitrária e irregular. Você gostaria de saber quem o prendeu de forma injusta? para que possa tomar as medidas judiciais cabíveis?

    Não sejam tão rígidos com os Direitos Humanos, pois estamos estudando e além de acertar questões devemos compreender a função dos Direitos Humanos e sua contextualização e não apenas descer a LENHA e sair criticando toda e qualqer informação.

  • Por mais que sejamos contrários a esse inciso, para prova devemos guarda-lo. Em frente!

  • ao preso é negado só a liberdade ops!

  • Código de Processo Penal:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

  • Minha gente! Falou em Preso na CESPE sempre hajam de acordo com a banca. Se falar do cidadão fiquem atentos kkkkk

  • ERRADO:

    ART 5.LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • É MEIO REVOLTANTE, MAS ESTÁ EXPRESSO NA CF/88