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ID
982954
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público do Trabalho:

I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.
III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.
IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvidas.

    Prisão especial é sinônimo de prisão domiciliar?

    Não encontrei a previsão sobre os serviços de comunicação na lei.

    Colocaria alternativa C, apesar do "parte" e "ofendido"


    Lei 8625

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;


  • I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. INCORRETA

    LC 75/93, art. 18, II, "g":

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    [...]

    II - processuais:

    [...]

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


    II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. CORRETA

    art. 18 [...]

      I - institucionais:

    [...]

     d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final. CORRETA

    Art. 18 [...]

    II- processuais:

    [...]

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. 
    INCORRETA

    Art. 18 [...]

    II - processuais:

    [...]

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

  • Vânia, a Lei 8.625 é para o Ministério Público dos Estados.

    Para o caso, pela especificidade, o correto é o uso da Lei Complementar 75, que não consta "ou ofendido" como prerrogativa

  • I – ERRADO - ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. SOMANTE NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA.


    II – CORRETO - ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. CONFORME O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.


    III – CORRETO - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final. CONFORME O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.


    IV - ERRADO - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. O CRIME TEM QUE SER INAFIANÇÁVEL.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Pegadinha do malandro!

  • LC 75/03

     

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

     

    I - institucionais:

     

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

     

     

    II - processuais:

     

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

     

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

  • LETRA A

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    SER RECOLHIDO À PRISÃO OU À SALA ESPECIAL --------------------------> PRISÃO ANTES DA DECISÃO FINAL.

     

    DEPENDÊNCIA SEPARADA NO ESTABELECIMENTO EM QUE VAI SER CUMPRIDA A PENA ------------------> APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

     

  • I) QUANDO TESTEMUNHA (NÃO QUANDO PARTE);

    IV) CRIME INAFIANÇÁVEL.

  • Gabarito: "A" >>> apenas as assertivas II e III estão corretas;

     

    I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

    Errado. Aplicação do art. 18, II, g, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: g) ser ouvido, COMO TESTEMUNHA, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

     


    II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

    Correto. Aplicação do art. 18, I, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: d) a prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.


    III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.

    Correto. Aplicação do art. 18, II, e, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecidomento em que tiver de ser cumprida a pena.


    IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    Errado. Aplicação do art. 18, II, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de CRIME INAFIANÇÁVEL, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;