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Resposta Letra "a".
a) CORRETA. A Lei 8625 de 1993 dispõe sobre normas gerais para a
organização do MP dos Estados. No entanto, leis complementares de
iniciativa dos respectivos procuradores-gerais estabelecem normas sobre a
organização, atribuições e estatuto do MP estadual, conforme expressa
disposição constitucional (art. 128, § 5º, CFRB)
b) INCORRETA.
Consoante o disposto no art. 128, § 5º, II, "e", CFRB, é vedado ao
membro do MP o exercício de atividade político-partidária, de modo que
somente os que optaram pelo regime anterior, conforme permissivo do art.
29, § 3º do ADCT, poderão concorrer a cargo eletivo, desde que se
afastem de suas funções (licença sem remuneração) a partir da filiação
partidária.
c) INCORRETA. O princípio da independencia funcional
destaca que os membros do MP não estão subordinados a comandos, opiniões
ou entendimentos externos, devendo apenas fazer cumprir as leis, bem como a
própria CFRB;
d) INCORRETA. Lavrar auto de infração impondo
sanções administrativas é de atribuição reservada aos auditores fiscais, no nosso
caso, os auditores fiscais do trabalho.
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993
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LETRA C - LC 75
Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional;
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A - CORRETO - CONFORME A LEI Nº 8.625/93 c/c A CF/88, Art.128, §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
B - ERRADO - A PARTIR DA EC.45/04 É VERDADO, PARA TODOS, EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. ENTRE 1988 E 2004, HAVIA EXCEÇÃO: AFASTAMENTO PARA FILIAÇÃO, CONCORRER E EXERCER.
C - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA O MEMBRO NÃO DEVE SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.
D - ERRADO - AUTO DE INFRAÇÃO É INCUMBÊNCIA DE AUDITOR DO TRABALHO.
GABARITO ''A''
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Alguém já falou que o Pedro Matos é muito fodaa? pois é, ele é.. Sou fã. Parabéns, Pedro.