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ID
98431
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos de comunicação nos processos cíveis devem ser realizados através de oficial de justiça em determinadas situações. Considere as abaixo listadas.

I - Quando a comunicação pela via postal for devolvida por impossibilidade de entrega ao destinatário, ou este não tenha endereço certo, ou seu domicílio não for atendido por serviço postal.

II - Quando houver determinação do juiz, de ofício ou a requerimento da parte, ou quando o ato estiver sendo praticado em carta de ordem ou carta precatória.

III - Quando a testemunha deixar de comparecer ao ato para o qual foi intimada.

Quais delas estão previstas na legislação?

Alternativas
Comentários
  • O art.222 do CPC A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
  • Também não entendi o motivo do item III ser considerado certo. Estou considerando o que diz o artigo 412 do CPC:"A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constanto do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento."Nada que dê referência a uma atuação do oficial de justiça.
  • Entendo que a alternativa III tem base nos arts 227 e 228 do CPC.Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
  • Quando o réu não tem endereço certo num é citação por Edital?
  • Vide Consolidação Normativa Judicial do RS, da Corregedoria-Geral de Justiça.A consolidação, como o próprio nome diz, consolida todas as leis controvérsas, sendo a palavra final para as atuações dos servidores no estado."Art. 600 - Os atos de comunicação serão cumpridos por Oficial de Justiça quando:I - O Juiz determinar de ofício ou a requerimento da parte interessada;II - o destinatário não tiver endereço certo ou seu domicílio não seja atendido por serviço postal;III - a correspondência for devolvida por impossibilidade de entrega ao destinatário;IV - a testemunha não comparecer ao ato para o qual foi intimada;V - tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória."Abraços
  • A alternativa III diz "testemunha" e não réu, como comentaram alguns. O colega abaixo é que está certo, visto que a tal Consolidação do TJ/RS mencionada devia fazer parte da legislação constante do edital do referido concurso, de oficial do TJ/RS. A questão não menciona o CPC, e sim a legislação, no caso, gaúcha.
  • Questão mal formulada: O inciso III do art.231 do CPC determina que a citação será feita por edital quando o réu estiver em lugar ignorado, INCERTO ou inacessível.  A citação será feita por oficial de justiça quando o réu residir em lugar NÃO ATENDIDO por entrega domiciliar de correspondência.  Ou seja, nenhuma das alternativas está correta.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
    I - quando desconhecido ou incerto o réu;
    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
    III - nos casos expressos em lei.
    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
  • Entendo quer a alternativa I está errada, tendo em vista o disposto no artigo 231, inciso II, do CPC: "Far-se-á citação por edital: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar".

    Como a questão não diz qual é a diligência a ser efetuada, a questão fica um pouco confusa.
  • Pessoal, a questão é sobre CNJ/RS. Isso é uma pegadinha!