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ID
98440
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação cível poderá ser feita por via postal

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; (letra b)b) quando for ré pessoa incapaz; (letra c)c) quando for ré pessoa de direito público; (letra d)d) nos processos de execução; (letra e)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.A única que não está no rol de exceções é a Alternativa a)
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
  • art 599 § único: As citações, nas ações de alimento, continuarão a ser feitas via postal, isentas de taxas,na forma do Art. 5º, § 2º, da Lei 5.478/68
  • A citação cível poderá ser feita por via postal nas ações de alimentos. Artigo 222 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Alternativa certa é a letra a, as demais são justamente as situações em que não se fará a citação pelo correio, art.222 CPC.
  • Pessoal, além das regras do art. 222, CPC, conforme os colegas já salientaram, destaco a Lei 5.478/68, a qual estabelece em seu art. 5º, §2º, que as citações das Ações de ALIMENTOS são feitas por  VIA POSTAL, com ISENÇÃO DE TAXAS.

  • novo cpc Relevante foi a supressão da proibição de citação pelo correio nos PROCESSOS DE EXECUÇÃO. Ao que tudo indica, a intenção do legislador foi a de tornar possível a realização de citação pelo correio para todas as modalidades de execução.

    hoje com CPC  questao teria  2 resposas  

     

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
    exceto:
     

    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
     

    II – quando o citando for incapaz;
     

    III – quando o citando for pessoa de direito público;
     

    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
    correspondência;
     

    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma