novo cpc Relevante foi a supressão da proibição de citação pelo correio nos PROCESSOS DE EXECUÇÃO. Ao que tudo indica, a intenção do legislador foi a de tornar possível a realização de citação pelo correio para todas as modalidades de execução.
hoje com CPC questao teria 2 resposas
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
II – quando o citando for incapaz;
III – quando o citando for pessoa de direito público;
IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;
V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma