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A resposta está no Art. 10 do Código: "Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo". Item ERRADO, portanto.
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decoreba.... só a CESPE pede de você...aaffffeee
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na busca do menor prejuízo das partes envolvidas.
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Percebi dois erros nessa questão: o primeiro é que o psicólogo não é obrigado a manter o sigilo nessa situação, ele decidirá se irá mantê-lo ou não. O segundo é que o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo e não "do maior benefício" como explicita a questão. fonte: Código de Ética
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Além de a redação estar errada (sendo correta "baseando sua decisão na busca do menor prejuízo") e de não ser obrigatório o sigilo (indução que a questão tenta trazer colocando a quebra de sigilo como "excessão"), o código em si não prevê essas exceções.
O que ele coloca é que existem outras legislações que podem apresentar determinações que preconizem a quebra do sigilo, como é o caso do ECA.
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Questão pôde, companheiros...
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Menor prejuízo.