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ID
98443
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas com os procedimentos nas ações afetas aos Juizados Especiais Cíveis.

I - Os processos orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não se realizando citação por edital.

II - O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação, e dos atos praticados na audiência ficam desde logo cientes as partes, independentemente de intimação.

III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.Art. 18. A citação far-se-á:I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
  • Completando a assertiva IIArt. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
  • O ítem III está errado porque a citação por oficial de justiça far-se-á sempre que FOR NECESSÁRIO e não, como afirma a questão, "SEMPRE NO INTERESSE DO AUTOR".
  • A citação somente realizar-se-á através de Oficial de Justiça, quando o autor assim requerer, no procedimento ordinário.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto: 
    f) quando o autor a requerer de outra forma.


    Bons estudos!
  • GABARITO: B
    Veridiana, a lei que você citou no comentário acima é o Código de Processo Civil, portanto, não induza os colegas ao erro, nós estamos tratando aqui da Lei dos Juizados Especiais, (BRASIL, 9099/95), assim sendo, como bem colocou o colega Marcos, acima do seu comentário, o errro do item III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.  está em afirmar que a citação pode ser realizada sempre que for do interesse do autor, vejamos o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais:
    Art. 18. A citação far-se-á:(BRASIL, 9099/95).
    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
    Observe que a Lei diz: sendo necessário, e não sempre que for do interesse do autor, não confunda, pois aqui não se trata de Código de Processo Civil.
    Vejamos o Código de Processo Civil:
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
    Os colegas estejam atentos, pois comentários assim induzem ao erro, mesmo para o CPC, quando o autor a requerer de outra forma, quem vai apreciar este requerimento é o Juiz, que poderá deferí-lo ou não.
    A justificativa para a lei dos juizados especiais estabelecer o termo: sendo necessário, é que a Lei dos Juizados Especiais prima pela celeridade, com uma dinâmica processual mais enxuta.

  • Eu acho que o item II está incorreto, pois o artigo 214 cpc fala em suprir a FALTA da citação, e não a nulidade

  • Denis,

    Conforme o §2º, do artigo 18 da Lei 9.099 "Não se fará citação por edital".