As alternativas I e III estão perfeitas quando analisado o art 239 do CPC, entretanto a alternativa II insere "cópia de todo o teor do instrumento da notificação "
que não está prevista no art citado.
O ideal seria se a alternativa II se apresentasse assim: "A declaração da entrega da contrafé "
Como é bem conhecido no RS a Officium não é uma banca muito qualificada então os colegas podem aceitar a letra E como certa haja vista que não há opção melhor.
Bons Estudos!
Essa questão merecia ser sumariamente anulada! Em primeiro, entre os requisitos previstos no inciso I do art. 239 do CPC, o qual dipõe os requisitos da intimação, não está previsto indicação da hora. Em segundo, no inciso II deste artigo, não está previsto "cópia de todo teor da notificação". Ademais, em pese gramaticalmente notificação e intimação sejam sinônimos no sentido de dar ciência de um ato ou de um fato à álguém, jurídicamente são dois termos distintos por expressa disposição de Lei. Vejamos:
a) Intimação
Artigo 234 – CPC
Art.234 - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e
termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
b) Notificação
Somente para questões preparatórias
Artigo 873 – CPC
Art.873 - Nos casos previstos em lei processar-se-á a notificação ou
interpelação na conformidade dos artigos antecedentes.
Portanto, para efeitos jurídicos (principalmente terminológicos) intimação e notificação são atos distintos, cada qual com sua função expressamente prevista em Lei. Isto posto, é uma vergonha está que questão desafia a inteligência dos operadores do direito e concursandos dedicados ao estudo da legislação,não ter sido anulada!
Obs: Ontem ao fazer o simulada de Assessor Judiciário da FCC de 2005, errei uma questão similar, o enunciado errado, mencionava notificação como sinônimo de intimação, e por falta de atenção marquei como correto. Pensei em não cometer o mesmo erro hoje, mas por ironia do destino a Officium diz que notificação é sinônimo de intimação. Que piada!
Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.