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ID
98476
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao citar o executado, por mandado, na Comarca de Porto Alegre-RS, o oficial de justiça verificou, por informações obtidas durante a diligência, que os bens penhoráveis, aptos a garantir a execução, eram móveis, porém não se encontravam naquela jurisdição, e sim em comarca contígua, de fácil acesso, na Região Metropolitana. No prazo legal, o executado não pagou nem nomeou bens à penhora. Diante de tal circunstância, de forma acertada, o oficial de justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 658 - Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
  • Resposta CA questão poderia gerar dúvida em relação ao artigo 230 do CPC que diz:"Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas."Entretanto, esta regra aplicá-se aos atos de comunicação e não de execução. Neste caso, deve-se observar o Art 658 do CPC:"Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (Art. 747)."
  • Senhores, esta questão se encontra DESATUALIZADA, visto que, de fato, o antigo CPC somente autorizava que o Oficial de Justiça procedesse citações e intimações, mas não autorizava fazer penhora em comarcas contíguas. Contudo, o artigo 255 do Novo Código de Processo Civil estendeu a possibilidade de penhora e a prática de outros materiais nesta comarca. Veja:

    "Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos".