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ID
98488
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando encontrar dificuldade em cumprir mandado de citação cível de réu que possua endereço residencial certo, não havendo elementos suficientes para suspeitar de que o réu esteja se ocultando para frustrar o cumprimento da diligência, o oficial de justiça deve

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Dada a frustração do cumprimento do mandado e a impossibilidade de se promover a citação por hora certa (afinal, não há no caso nenhuma suspeita de ocultação, resta ao oficial a hipótese elencada no CPC abaixo:ART. 172 § 2° A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição FederalAssim, correta está a letra B. :)
  • acredito que, a depender do caso concreto, o OJ poderia adotar o que é previsto nas alíneas a e b.
  • Questão desatualizada.

      Não precisa de autorização do juiz. 

    Artigo 212 CPC 

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal