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ID
98491
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao receber um mandado de citação cível para cumprimento, o oficial de justiça deve verificar se os diversos requisitos previstos na legislação, conforme a espécie da ação, encontram-se expressos no instrumento. Considere os conjuntos de requisitos apresentados abaixo.

I - Os nomes das partes, os respectivos domicílios ou residências, o prazo para defesa e a identificação do oficial de justiça que subscreve o mandado em nome do juiz.

II - O objeto da ação, o prazo da defesa, a advertência quanto à presunção de veracidade das alegações do autor na ausência de contestação e o tribunal ao qual está vinculado o juizado da causa.

III - A assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz, a cópia do despacho que determina a citação e, quando houver, a cominação.

Quais deles devem efetivamente constar do mandado?

Alternativas
Comentários
  • Art. 225 do CPC - O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o Art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;III - a cominação, se houver;IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;V - a cópia do despacho;VI - o prazo para defesa;VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
  • Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)III - a cominação, se houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)IV - o dia, hora e lugar do comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)V - a cópia do despacho; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)VI - o prazo para defesa; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o original, farão parte integrante do mandado. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Aproveitando os comentários abaixo tento aqui justificar por que as alternativas I e II estão erradas:I) Inclui a identificação do oficial de justiça, que não é um requisito.II) Menciona "objeto da ação". Esse item não consta no rol dos requisitos do mandato, nem nos requisitos da petição inicial.
  • Acrescentando ao comentário da colega Fernanda, o item II também está errado quando afirma que o tribunal ao qual está vinculado o juizado da causa deve constar no mandado.