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ID
986812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Relativamente aos Conselhos Tutelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 132 ECA.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    d) 
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

    c) 
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;
    III - residir no Município

    e) 
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    a) 
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • a) As decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas ex officio pela autoridade judiciária.
    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

     
    b) São órgãos jurisdicionais, permanentes e autônomos, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     
    c) Para ser Conselheiro tutelar, o candidato precisa residir no mesmo Município em que instalado o órgão, ter reconhecida idoneidade moral, além de ter atingido a maioridade civil

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.

    d) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     
    e) Lei federal disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
  • O artigo diz que o madato é de 3 anos e não 4 como menciona a letra D da questão. Alguém sabe de alguma mudaça?

    Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelarcomposto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

  • Houve mudança com a Lei 12696/2012, passando de 3 para 4 anos o mandato do conselheiro.
  • Letra D:

    Art. 132 do ECA:  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    A C está errada, pois o conselheiro deve ter 21 anos:

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.


    Letra B errada, pois é órgão não jurisdicional:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • a - somente pode ser revista a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137, ECA)
    b - órgãos não jurisdicionais; c - 21 anos; d - CORRETO; e - Lei Municipal/Distrital
  • Observações Importantes sobre o Conselho Tutelar:

    As decisões do Conselho somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o territóri nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhatio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    A proibição estende-se em relação à autoridade judiciária e ao MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude (NÃO se aplica a outros ramos/unidades de justiça)

    Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles serão da autoridade judiciária.

    A destituição da tutela, a perda ou a substituição do poder familiar só podem ser decretadas judicialmente (CONSELHO TUTELAR NÃO TEM COMPETÊNCIA)

    NÃO é mais garantida a prisão especial a conselheiro tutelar.

  • Redação Nova do Art. 132 do ECA (Acabou a limitação de uma recondução):

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

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