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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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DA SAÚDE
Ela é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de contribuição de seus usuários para que eles possam dela usufruir, sendo um direito de todos. Suas ações devem, através de políticas sociais e econômicas, visar à redução do risco de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Apesar de serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde podem ser feitas através de terceiros, inclusive as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Sua regulamentação, fiscalização e controle devem ser promovidos pelo Poder Público.
As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, há algumas diretrizes a serem seguidas, quais sejam:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Por fim, é livre à iniciativa privada a assistência à saúde. Mediante contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
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Abraços,
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O artigo 198 da Constituição embasa a resposta correta (letra B):
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Gabarito LETRA B
Art. 198.CF As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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As Ações e Serviços Públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (METAS – Alvos que tem a atingir):
I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
• participação dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.
O sistema único de saúde será financiado por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei)
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b) descentralização, com direção única em cada esfera de
governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da
comunidade.
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Gabarito B.
Só pode ser brincadeira uma questão dessa p Juiz!!!!!!!
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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B
CF/1988:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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direção pulverizada :O
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Reina a expectativa sobre como será a prova do concurso nacional ;)
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.