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ID
986881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • O financiamento da seguridade social será promovido por toda a sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta, como através de ações do poder público que são financiadas com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    As contribuições sociais (financiamento de forma direta) são compostas pelas contribuições do empregador, do trabalhador e demais segurados, da receita de concursos de prognósticos (loterias) e do importador de bens ou serviços do exterior.
     

    Na condição de demais segurados temos os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem.
     
    Devemos, porém, ter atenção, pois a contribuição não pode incidir sobre aposentadoria e pensão. Imagine, por exemplo, um aposentado que volte a trabalhar. Neste caso, ele deverá contribuir apenas sobre seus rendimentos do trabalho, e não sobre sua aposentadoria.
     
    Os concursos de prognósticos nada mais são que os jogos de sorteios de números, loterias, apostas etc. Temos como exemplos a mega-sena, a lotofácil, as corridas de cavalos e inúmeras outras atividades que abarcam os concursos de prognósticos. A contribuição incide sobre a receita desses jogos.
     
    Já a contribuição do importador diz respeito apenas à empresa importadora ou equiparada. Sua incidência se sobre a importação de mercadoria ou serviço.
     
    Fonte: Prof. Vinicius Mendonça.  
  • O curioso é que do valor arrecadado no concurso de prognósticos,  apenas 1% (um por cento) vai para o orçamento da seguridade social, art. 2º, VIII da Lei.

    Lei 11.345∕2006

    Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso

    Art. 2o  O total dos recursos arrecadadoscom a realização do concurso de que trata o art. 1odesta Lei terá exclusivamente aseguinte destinação:

     I - 46% (quarenta e seis por cento), para o valor doprêmio;

     II - 22% (vinte e dois por cento), para remuneração dasentidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso desuas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação eexecução do concurso de prognóstico;

     III - 20% (vinte por cento), para o custeio emanutenção do serviço;

     IV - 3% (três por cento), para o Ministério doEsporte, para distribuição de:

     a) 2/3 (dois terços), em parcelas iguais, para osórgãos gestores de esportes dos Estados e do Distrito Federal para aplicaçãoexclusiva e integral em projetos de desporto educacional desenvolvido no âmbitoda educação básica e superior; e

     b) 1/3 (um terço), para as ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira deClubes;

     V - 3% (três por cento), para o Fundo PenitenciárioNacional – FUNPEN, instituído pelaLei Complementarno79, de 7 dejaneiro de 1994;

     VI – 3% (três por cento) para o Fundo Nacional deSaúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casasde Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidadesde saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;(Redaçãodada pela Lei nº 11.505, de 2007)

     VII - 2% (dois por cento), para atender aos finsprevistos no§ 1odo art. 56 da Lei no9.615, de 24 de março de 1998, coma redação dada pelaLei no10.264, de 16 de julho de 2001,observadoo disposto nos §§ 2oao5odo citadoartigo; e

     VIII - 1%(um por cento), para o orçamento da seguridade social.


    Decreto 6.187∕2007

    Regulamenta a Lei no11.345, de 14 de setembro de 2006,institui o concurso de prognóstico denominado Timemania.


  • Lembrem-se do art. 195 § 1 da CF que diz que as as receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


  • Observar que a questão cobrou a resposta no "âmbito federal" daí nos remetendo à Lei 8212 e sua literal redação. Contudo, é sempre bom lembrar que no artigo 195 da CF, em que "a SS será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos serão provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:" 

  • TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO


    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Todo mundo explica, mas não coloca o gabarito :( 

    Letra A correta.

  • Repararam que a diferença entre a alternativa A e B é a expressão "segurado" e "beneficiário"?
    E sabe porquê "beneficiário" está errado?

    Por exemplo: no caso de pensão por morte, o filho é  o Beneficiário  enquanto o pai é o segurado. Daí a questão B induz que a contribuição incide sobre a remuneração paga ao filho (beneficiário), enquanto na verdade é sobre a remuneração paga ao pai (segurado). 

  • As receitas Estaduais e Municipais não Integram o orçamento da União, Marcela Cordeiro!

    Art. 195 § 1 da CF As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Espero ter ajudado, Abraços.



  • Obrigada Claudio Branco, eu não conseguia achar o erro da letra B. Ótima explicação!

  • No âmbito federal receitas dos estados e municípios não compõem o o orçamento da Seguridade Social.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A

    Lei 8212:

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • No caso da letra "B", além do erro apontado pelo colega Cláudio, acredito que a inclusão de receitas estaduais e municipais também torna errada a alternativa, visto que  não constam no rol do artigo 11 da Lei 8212/91

  • Compilação dos erros da alternativa B: 1) O enunciada fala "no âmbito federal", portanto, as receitas estaduais e municipais não são incluídas (embora os Estados e Municípios tenham os seus respectivos regimes próprios de previdência); 2) As remunerações não são só PAGAS, mas PAGAS OU CREDITADAS: 3) Essas remunerações são pagas aos SEGURADOS, não aos BENEFICIÁRIOS (estes podem ser até dependentes, sem auferir qualquer renda).
  • Letra A. Correto.

    Letra B. Atente para o enunciado. A Banca indaga sobre o “âmbito da União”. Uma receita que pertença ao Estado ou município não pode servir para custear uma despesa da União, pois feriria o pacto federativo.

    Letra C. Não há receitas pagas ou creditadas a beneficiários ao serviço da União. Quem está a serviço da União são os segurados.

    Letra D. Vide comentário à letra B.

    Letra E. Vide comentário à letra C.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;           

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;             

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • ÂMBITO FEDERAL - RECEITA DA UNIÃO...