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ID
986884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É exigida Certidão Negativa de Débito-CND da empresa,fornecida pelo órgão competente,

Alternativas
Comentários
  • 8212/91  DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
                    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND,
    fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação dada
    pela Lei nº 9.032,d e 28.4.95)
                    I - da empresa:
                    a) na contratação com o Poder Público e no
    recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício
    concedido por ele;
                    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de
    bem imóvel ou direito a ele relativo;
                    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de
    bem móvel de valor superior a cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
    quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da
    empresa;
                    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio,
    de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual,
    redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou
    extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil;
  • Apenas complementando o comentário da colega:

    O valor de 2.500.000,00 cruzeiros, corresponde atualmente à R$ 42.933,60 conforme art. 8., VI, da Portaria Interministerial do MPS/MF N. 15, de 10-01-2013.
  • O artigo 47 da Lei 8.212 embasa a resposta correta (letra B):

    É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: 

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

  • Observação: 

    A partir de 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457, de 16/03/2007, ficam transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e das contribuições instituídas a título de substituição.

    Atenção! 
    As certidões antes emitidas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, são atualmente emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, sendo exceção somente o caso de Contribuinte Individual. A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) será fornecida exclusivamente pelo INSS.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/Orientacao/Orienta.htm


  • Muito boa a dica do colega Magistrado Trabalhista,mas precisamos tomar muito cuidado com esse tipo de generalização porque,às vezes,o texto legal prevê palavras como "apenas" ,"sempre" e até o tão temido "nunca" em seus enunciados.

  • Da empresa

    Nos termos do inciso I do art. 257 do RPS (e do art. 47, I, da Lei n° 8.212/91), a CND (ou a CPD-EN) será exigida da empresa, nas seguintes situações:

    a) na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior ao estabelecido periodicamente mediante Portaria, incorporado ao ativo permanente da empresa; e

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

  • Lei 8.212/91

    Art.47.É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

    I- da empresa:

    a) na contratação com Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a .....

  • A Certidão Negativa de Débito — CND da seguridade social é um ato administrativo

    que comprova a inexistência de débitos perante a União, com prazo de

    validade de até 180 dias fixado pelo RPS, tendo sido unificada para todos os tributos

    federais arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e exigível da empresa

    e do proprietário nas hipóteses do artigo 47, da Lei 8.212/91:

    I — da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo

    fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele

    relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer títtilo, de bem móvel de valor superior a

    R$ 48.144,19(valor atualizado para ao ano de 2015) incorporado ao ativo permanente

    da empresa;

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução

    de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial,

    transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência

    de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando

    de sua averbaçáo no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

  • Passando para atualizar o valor para 2016:


    É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

  • B

    Lei 8212: Art. 47 (...) 

    I — da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo

    fiscal ou creditício concedido por ele;

    b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele

    relativo;

    c) na alienação ou oneração, a qualquer títtilo, de bem móvel de valor superior a

    R$ 48.144,19(valor atualizado para ao ano de 2015) incorporado ao ativo permanente

    da empresa;

    d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução

    de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial,

    transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência

    de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

    II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando

    de sua averbaçáo no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.


  • Aperte control + F, digite "apenas", onde ficar pintado, ta errado.

  • Essas questões de Juiz sobre o tema são sempre bem tranquilas, bem mais dificil as de analista de tribunais.

  • Pra matar rapinho a alternativa quanto ao CND: Atente-se para

     

    ALIENAÇÃO

    ONERAÇÃO

    CONTRATAÇÃO

    REGISTRO

    ARQUIVAMENTO